Avalie se as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), incluem os seguintes itens, entre outros: I. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. II. formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade. III. promoção do princípio da gestão plutocrática da educação pública. IV. promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País. Estão corretos os itens
- A)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I, II e IV também estão previstos no PNE, então não são apenas I e II.
- B)III e IV, apenas
Errada, porque o item III não existe como diretriz do PNE e o item IV é correto.
- C)I, II e IV, apenas.
Certa, pois os itens I, II e IV correspondem às diretrizes do art. 2º da Lei 13.005/2014.
- D)I, II e III, apenas.
Errada, porque o item III é falso e, além disso, o item IV também integra as diretrizes do PNE.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto; o PNE prevê gestão democrática, não plutocrática.
Gabarito: C
O Plano Nacional de Educação (PNE), previsto na Lei 13.005/2014, traz diretrizes que funcionam como um mapa do que a política educacional deve perseguir. Entre elas estão a superação das desigualdades educacionais, a formação para o trabalho e para a cidadania, a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País, além da valorização da diversidade e da gestão democrática da educação pública. Na questão, os itens I e II estão corretos porque reproduzem diretrizes expressamente previstas no art. 2º do PNE. O item IV também está correto, pois a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País é uma das diretrizes legais do plano. O item III está errado porque a lei fala em gestão democrática, não em gestão plutocrática. E aqui a banca faz aquela brincadeira perigosa com palavras parecidas: plutocracia é governo dos ricos, o que não tem nada a ver com a lógica do PNE. Por isso, o gabarito é a letra C. Em concurso, vale decorar que o art. 2º da Lei 13.005/2014 lista as diretrizes do PNE quase como uma cola autorizada: quando a frase bater com o texto da lei, acerta; quando trocar a palavra-chave, desconfie na hora.