Na formação de profissionais para o atendimento de pessoas surdas, conforme o Decreto nº 5.626/2005 e a Lei nº 10.436/2002, a Libras deve ser incluída como disciplina curricular e obrigatória em alguns cursos, que fazem parte dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Os cursos em que a Libras deve ser incluída como disciplina obrigatória são:
- A)Cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior e nos cursos de Fonoaudiologia.
Certa: reproduz a regra do Decreto nº 5.626/2005, que torna a Libras obrigatória na formação de professores para o magistério, em nível médio e superior, e em Fonoaudiologia.
- B)Cursos normal de nível médio, normal superior, de Pedagogia e de Educação Especial.
Errada: inclui Pedagogia e Educação Especial, mas a norma não limita a obrigatoriedade a esses cursos e fala expressamente em formação de professores e Fonoaudiologia.
- C)Cursos de Pedagogia, de Educação Especial e de Fonoaudiologia.
Errada: troca a regra legal por uma lista de cursos da área educacional, mas omite os cursos de formação de professores em nível médio e superior.
- D)Cursos de Educação Superior, de Educação profissional e de Pedagogia.
Errada: amplia demais para educação superior e educação profissional, sem corresponder ao texto do decreto.
- E)Cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível superior e nos cursos de Fonoaudiologia.
Errada: restringe a obrigatoriedade apenas ao nível superior, mas o decreto também exige a disciplina na formação de professores em nível médio.
Gabarito: A
A Lei nº 10.436/2002 reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão, e o Decreto nº 5.626/2005 detalhou como isso deve aparecer na formação acadêmica. Em termos práticos, a ideia é simples: quem vai ensinar ou atuar diretamente com a comunicação humana precisa conhecer Libras, não como enfeite curricular, mas como conteúdo obrigatório em certos cursos. O decreto determina que a Libras seja disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e também no curso de Fonoaudiologia. Isso está no artigo 3º do Decreto nº 5.626/2005. Perceba que a norma fala em formação docente em nível médio e superior, porque a inclusão começa na base da preparação do professor. A banca costuma cobrar esse detalhe com uma pequena troca de palavras, tentando fazer você marcar apenas "nível superior" ou trocar "formação de professores" por cursos genéricos da área da educação. Mas a redação legal é específica, e justamente por isso o item A está correto: ele reproduz o comando normativo com fidelidade. Então, se aparecer a questão, pense assim: Libras é obrigatória para a formação de professores no magistério, em nível médio e superior, e para Fonoaudiologia. O resto pode até ter oferta da disciplina, mas não é essa obrigatoriedade expressa que a lei e o decreto exigem.