A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) estabelece, em seu Título V, Capítulo II, Art. 22, que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V). ( ) A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. ( ) O calendário escolar não deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino. ( ) A carga horária mínima anual da educação básica, nos níveis fundamental e médio será de 1.000 horas para o ensino fundamental e de 1.400 horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 180 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – V.
Errada, porque o segundo e o terceiro itens estão incorretos pela redação da LDB.
- B)V – V – F.
Errada, porque o segundo item é falso e o terceiro também é falso.
- C)F – F – V.
Errada, porque o primeiro item é verdadeiro, conforme o art. 23 da LDB.
- D)F – V – F.
Errada, porque o primeiro item é verdadeiro e o segundo item é falso.
- E)V – F – F.
Certa, porque o primeiro item está de acordo com o art. 23 e os outros dois contrariam a LDB.
Gabarito: E
A questão cobra dois artigos bem clássicos da LDB: o art. 23, sobre a organização da educação básica, e o art. 24, sobre a carga horária e o calendário escolar. Aqui, o ponto mais cobrado é perceber que a LDB dá flexibilidade para a escola se organizar em séries, ciclos, grupos não-seriados e outras formas, sempre que isso ajudar a aprendizagem. Isso está correto e é exatamente a lógica do primeiro item. No segundo item, a frase inverte o sentido da lei. A LDB diz que o calendário escolar deve ser adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, e não o contrário. Em prova, quando aparece esse tipo de negação, desconfie: a banca costuma trocar “deverá” por “não deverá” para testar atenção. O terceiro item também está errado. A LDB estabelece, no art. 24, que a carga horária mínima anual da educação básica é de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar. Portanto, não são 1.000 horas no fundamental nem 1.400 no médio, nem 180 dias. Essa mistura de números é uma pegadinha bem típica. Assim, o gabarito é E: V - F - F.