A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394 / 1996) estabelece os princípios que devem orientar o ensino nas instituições educacionais. As opções abaixo descrevem esses princípios, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
Correta, pois o respeito à liberdade e o apreço à tolerância estão expressamente no art. 3 da LDB.
- B)Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Correta, porque a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber é princípio legal da LDB.
- C)Garantia do padrão de qualidade.
Correta, já que a garantia de padrão de qualidade consta expressamente entre os princípios do ensino na LDB.
- D)Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Correta, pois a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais é princípio previsto no art. 3 da LDB.
- E)Predomínio das instituições públicas de ensino.
Errada, porque a LDB não fala em predomínio das instituições públicas, e sim em coexistência entre instituições públicas e privadas de ensino.
Gabarito: E
A questão cobra os princípios do ensino previstos no art. 3 da LDB (Lei 9.394/1996). Esse artigo traz uma lista bem conhecida: igualdade de condições, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, respeito à liberdade e apreço à tolerância, coexistência de instituições públicas e privadas, gratuidade em certos níveis, valorização dos profissionais, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade e vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais, entre outros. Perceba que a banca gosta de trocar uma palavra-chave para ver se você está atento. Aqui, as alternativas A, B, C e D reproduzem princípios que realmente aparecem na LDB. Já a letra E erra feio ao falar em "predomínio das instituições públicas de ensino". A lei não estabelece predominio de uma rede sobre a outra, e sim a coexistência entre instituições públicas e privadas de ensino. Ou seja, a LDB valoriza o sistema educacional como um conjunto, sem dizer que o público deve dominar o privado. O texto legal fala em "coexistência de instituições públicas e privadas de ensino", no art. 3, inciso V. É essa palavrinha que derruba muita gente em prova. Então, se você lembrar da lista, pense assim: a LDB gosta de liberdade, pluralidade, qualidade e convivência entre redes. O que ela não faz é criar hierarquia de predomínio entre instituições de ensino.