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Pedagogia · FGV · 2025

Questão comentada de Pedagogia

O Art. 29 da Convenção dos Direitos das Crianças, estabelece que os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deve estar orientada no sentido de: - desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo seu potencial; - imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; - imbuir na criança o respeito por seus pais, sua própria identidade cultural, seu idioma e seus valores, pelos valores nacionais do país em que reside, do país de origem, quando for o caso, e das civilizações diferentes da sua; - preparar a criança para assumir uma vida responsável em uma sociedade livre, com espírito de entendimento, paz, tolerância, igualdade de gênero e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos, e populações autóctones; - imbuir na criança o respeito pelo meio ambiente. Fonte: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca O Art. 29 da Convenção

Gabarito: D

O Art. 29 da Convenção sobre os Direitos da Criança não trata apenas de colocar a criança na escola. Ele vai além do acesso formal e fala sobre a finalidade da educação: formar a pessoa em sua integralidade, com desenvolvimento da personalidade, das aptidões e da capacidade mental e física, além de valores como respeito aos direitos humanos, identidade cultural, convivência democrática e cuidado com o meio ambiente. Perceba que a ideia central é educar para a vida em sociedade, com autonomia, respeito e responsabilidade. A criança não é vista como um receptáculo de conteúdos, mas como sujeito em formação, que deve aprender a conviver com diferenças, com paz, tolerância e igualdade. Isso aparece de forma muito clara no texto da própria Convenção, especialmente no rol de objetivos do art. 29. Por isso o gabarito é a letra D: ela resume exatamente essa finalidade educativa ampliada, destacando direitos humanos, identidade, interação com os outros e com o meio ambiente. É a opção que conversa com o núcleo do dispositivo internacional, sem reduzir a norma a mero acesso escolar ou a uma visão disciplinadora da infância. Em provas, a FGV gosta de trocar o foco do enunciado: em vez de perguntar sobre matrícula, universalização ou dever estatal, ela cobra o sentido pedagógico mais profundo da norma. Aqui, o segredo é lembrar que o art. 29 fala do "para quê" da educação, e não apenas do "quem pode estudar".

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