O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece uma garantia de prioridade na efetivação de direitos das pessoas de até doze anos completos. As opções a seguir indicam corretamente aspectos dessa garantia de prioridade, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Correta, pois o art. 4º do ECA prevê a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
- B)Garantia de participação obrigatória das crianças em decisões legislativas que as envolvam.
Errada, porque o ECA não prevê participação obrigatória de crianças em decisões legislativas; isso não integra a garantia de prioridade legal.
- C)Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Correta, pois a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública está expressamente no art. 4º do ECA.
- D)Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Correta, pois o Estatuto determina destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à proteção da infância e da juventude.
- E)Primazia de recebimento de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correta, pois a primazia de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias é um dos elementos da garantia de prioridade.
Gabarito: B
O ECA, no art. 4º, repete a ideia de garantia de prioridade para crianças e adolescentes: a lei manda que eles tenham primazia no atendimento, na proteção e na destinação de recursos. Em termos práticos, o Estado não pode tratar a infância como assunto para depois, porque a proteção deve vir antes da fila, antes do discurso e, quando preciso, antes até da burocracia. Essa prioridade aparece em quatro pontos bem cobrados: preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas, precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, destinação privilegiada de recursos e primazia de proteção e socorro em qualquer circunstância. É o tipo de regra que a banca gosta de cobrar quase copiando o texto legal. A alternativa B erra porque o Estatuto não cria nenhuma "participação obrigatória" das crianças em decisões legislativas. O ECA protege a criança, mas não a transforma em membro compulsório do processo legislativo. A participação da criança e do adolescente pode ser estimulada em espaços adequados, mas isso não se confunde com obrigação legal de comparecer ou decidir no Parlamento. Então, quando você vir a expressão "garantia de prioridade", pense imediatamente no art. 4º do ECA e nesses quatro eixos clássicos. Se a alternativa inventar um direito novo, muito detalhista ou exagerado, desconfie: a banca costuma trocar o texto da lei por uma fantasia elegante.