A composição dos membros representantes do Conselho Escolar das instituições públicas de ensino deve se dar por meio de
- A)nomeação da secretaria de educação.
Errada, porque a composição do Conselho Escolar não decorre de nomeação unilateral da secretaria de educação.
- B)processo seletivo externo.
Errada, pois não se trata de processo seletivo externo, mas de escolha democrática pelos segmentos representados.
- C)eleição de seus pares.
Certa, porque os representantes do Conselho Escolar devem ser escolhidos por eleição de seus pares, em respeito à gestão democrática.
- D)indicação política.
Errada, já que indicação política compromete a representatividade e não é o critério adotado para compor o conselho.
- E)avaliação de aptidão.
Errada, porque avaliação de aptidão não é o meio previsto para selecionar os membros representantes do Conselho Escolar.
Gabarito: C
O Conselho Escolar é um órgão de gestão democrática da escola, com participação de diferentes segmentos da comunidade escolar. A lógica aqui não é "nomear de cima" nem escolher por critérios políticos, mas garantir representatividade e participação real. Por isso, a composição dos representantes deve ocorrer por eleição entre os próprios pares, isto é, cada segmento escolhe seus representantes de forma democrática. Esse modelo está alinhado com a Constituição Federal, art. 206, VI, que prevê a gestão democrática do ensino público, e com a LDB, art. 14, que determina a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na definição das normas de gestão democrática. Em outras palavras: conselho escolar não é clubinho indicado por gabinete, é espaço de voz e voto. A alternativa C está correta porque a eleição pelos pares respeita a ideia de legitimidade e representação. Quem representa professores deve ser escolhido pelos professores; quem representa pais, pelos pais; e assim por diante, conforme a organização prevista em normas do sistema de ensino. As demais alternativas fogem dessa lógica democrática e substituem a participação da comunidade por nomeação, seleção externa, indicação política ou avaliação de aptidão, o que descaracteriza o conselho como instância participativa.