A partir da Lei n. 9.475/97, o Ensino Religioso passou a ser considerado um componente curricular responsável por assegurar o conhecimento e o respeito à diversidade religiosa. As Ciências da Religião são a área de conhecimento que passou a respaldar esses conteúdos. Com base na normativa citada, é correto afirmar que o Ensino Religioso
- A)faz parte da matriz curricular do Ensino Fundamental, sendo oferecido aos alunos de todas as séries de forma facultativa nas escolas privadas e obrigatória nas escolas públicas.
Errada, porque o Ensino Religioso no ensino fundamental público é de matrícula facultativa, não obrigatório, e a oferta não se limita a escolas privadas.
- B)deve ser desvinculado de uma religião específica e promover a adesão dos alunos afro-brasileiros às culturas e religiões de matriz africana.
Errada, porque o Ensino Religioso deve ser não confessional e respeitar a diversidade, sem promover adesão a uma tradição religiosa específica.
- C)problematiza o caráter dogmático da religião e promove o esclarecimento dos educandos em relação à natureza ideológica e conservadora de todas as confissões.
Errada, porque a legislação não trata a disciplina como espaço de combate ao caráter dogmático das religiões, mas como estudo plural e não proselitista do fenômeno religioso.
- D)oportuniza o acesso a saberes e conhecimentos produzidos pelas diferentes culturas e cosmovisões religiosas (ou não religiosas), enquanto patrimônios culturais da humanidade.
Certa, porque expressa exatamente a orientação da LDB: acesso a conhecimentos de diferentes culturas e cosmovisões, com respeito à diversidade e sem proselitismo.
- E)atualiza significados e experiências colonialistas, reconstruindo atitudes de valoração em relação a crentes e não crentes.
Errada, porque a norma não fala em colonialismo nem em reconstrução de valorações entre crentes e não crentes; o foco é diversidade, respeito e formação cultural.
Gabarito: D
A Lei n. 9.475/97 deu nova redação ao art. 33 da LDB e consolidou uma ideia importante: o Ensino Religioso integra a formação básica, mas não pode virar catequese disfarçada. Ele deve respeitar a diversidade cultural religiosa do Brasil e também a opção de quem não segue religião alguma. Em outras palavras, a aula não é para convencer ninguém a crer, e sim para estudar o fenômeno religioso como parte da cultura e da convivência social. Por isso, o foco do conteúdo é o conhecimento sobre diferentes tradições, crenças, símbolos, narrativas e visões de mundo, sempre com respeito à pluralidade. É exatamente nesse ponto que a alternativa D acerta, ao falar em saberes e conhecimentos produzidos por diferentes culturas e cosmovisões religiosas ou não religiosas, como patrimônio cultural da humanidade. A LDB também deixa claro que o Ensino Religioso, nas escolas públicas de ensino fundamental, tem matrícula facultativa e deve ser oferecido sem proselitismo. Então, se a questão aparece com um tom de pluralidade, cultura e respeito, desconfie de respostas que falem em adesão, doutrinação ou uma religião específica. O espírito da norma é abrir janela para a diversidade, não fechar a porta para a liberdade de consciência.