A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996) estabelece que a educação, dever da família e do Estado, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, e
- A)sua vinculação aos movimentos sociais.
Errada, porque a LDB não traz "vinculação aos movimentos sociais" como finalidade geral da educação no art. 2o.
- B)o desenvolvimento de suas capacidades emocionais.
Errada, pois "desenvolvimento de suas capacidades emocionais" não é a formulação legal usada pela LDB nesse dispositivo.
- C)sua plena integração social.
Errada, porque a lei não fala em "plena integração social" como complemento da finalidade da educação no art. 2o.
- D)o desenvolvimento de suas habilidades tecnológicas.
Errada, já que "desenvolvimento de suas habilidades tecnológicas" não aparece como redação do objetivo geral da educação na LDB.
- E)sua qualificação para o trabalho.
Certa, porque o art. 2o da LDB estabelece expressamente a "qualificação para o trabalho" como finalidade da educação.
Gabarito: E
A LDB cobra esse trecho quase literalmente, então vale decorar a lógica do artigo 2o: a educação, dever da família e do Estado, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. Perceba que a lei não fala em ideias genéricas como "integração social" ou "habilidades tecnológicas". Ela fecha a frase com um objetivo bem específico e clássico do direito educacional: preparar a pessoa também para a vida laboral. Esse ponto aparece no art. 2o da Lei 9.394/1996 e é muito cobrado em prova literal, especialmente por bancas como a FGV, que gostam de trocar uma palavrinha por outra para ver se você está atento. Aqui, a última parte da finalidade da educação é justamente a qualificação para o trabalho, em sintonia com a função social da escola prevista na própria LDB. Então, se a questão cita "pleno desenvolvimento do educando" e "preparo para o exercício da cidadania", a continuação correta é a expressão final do artigo: qualificação para o trabalho. É um texto curto, mas muito cobrado, então vale tratá-lo como poesia de concurso: se errar uma palavra, a banca já sorri.