No tocante à valorização dos profissionais da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar
- A)progressão funcional baseada exclusivamente na avaliação de desempenho.
Errada, porque a LDB não prevê progressão funcional baseada exclusivamente na avaliação de desempenho, mas em critérios que incluem titulação e habilitação, entre outros.
- B)progressão funcional baseada exclusivamente na titulação.
Errada, porque a progressão funcional não é baseada exclusivamente na titulação; a lei admite critérios de avaliação, tempo de serviço e outros elementos previstos nos sistemas de ensino.
- C)aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.
Certa, porque o art. 67 da LDB assegura aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.
- D)aperfeiçoamento profissional continuado, acompanhado de licenciamento desprovido de vencimentos.
Errada, porque a lei fala em licenciamento remunerado, e não em afastamento sem vencimentos, justamente para valorizar o profissional.
- E)ingresso, preferencialmente, por concurso público de provas e títulos.
Errada, porque o concurso público de provas e títulos é exigência legal, mas a alternativa não traz a redação completa do dispositivo sobre valorização e ainda usa uma formulação parcial.
Gabarito: C
A LDB trata a valorização dos profissionais da educação como uma garantia que os sistemas de ensino precisam concretizar, e não como uma promessa vaga de quadro de avisos. No art. 67, ela lista medidas como ingresso por concurso público, piso salarial, progressão funcional e, principalmente, aperfeiçoamento profissional continuado. A ideia é simples: professor valorizado não é só aquele que entra na rede, mas também o que tem condições de continuar estudando e se qualificando ao longo da carreira. É aqui que a banca costuma testar a leitura fina da lei. O ponto central é que o aperfeiçoamento profissional continuado deve vir acompanhado de licenciamento periódico remunerado, para esse fim. Ou seja, a lei não quer um "se vira nos 30" com estudo nas horas vagas e sem remuneração. Ela assegura tempo e proteção financeira para a formação continuada, porque isso faz parte da própria valorização do magistério. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz a previsão legal do art. 67, inciso II, da Lei 9.394/1996. As demais alternativas trocam o texto da lei por fórmulas incompletas ou distorcidas, e a FGV gosta exatamente desse tipo de troca cirúrgica, quase uma pegadinha de editor de texto.