As opções abaixo exibem os processos formativos compreendidos como educação, de acordo com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996), à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Vida familiar.
Certa, porque a vida familiar é expressamente mencionada no art. 1º da LDB como processo formativo da educação.
- B)Convivência humana.
Certa, porque a convivência humana está prevista na definição legal de educação da LDB.
- C)Trabalho.
Certa, porque o trabalho integra os processos formativos reconhecidos pelo art. 1º da LDB.
- D)Práticas religiosas.
Errada, porque práticas religiosas não fazem parte do rol legal do art. 1º da LDB como processo formativo da educação.
- E)Movimentos sociais.
Certa, porque os movimentos sociais aparecem expressamente na concepção ampla de educação trazida pela LDB.
Gabarito: D
A LDB trata a educação em sentido amplo, bem além da sala de aula. No art. 1º, ela diz que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Ou seja: educação, aqui, é algo que acontece o tempo todo, em vários espaços da vida. A banca adora cobrar essa definição quase como se fosse uma lista de compras. E faz sentido, porque o texto legal é bem específico. Se a alternativa reproduz um desses processos formativos do art. 1º, ela está correta. O gabarito é a letra D porque práticas religiosas não aparecem no rol legal da LDB como processo formativo compreendido como educação. Elas podem influenciar a formação da pessoa no plano cultural ou pessoal, mas não integram, por previsão expressa da lei, a definição do art. 1º. Então, a lógica da questão é simples: a LDB amplia o conceito de educação, mas dentro de um conjunto fechado de referências. Se a opção não estiver nesse conjunto, ela fica de fora. Aqui, a exceção é justamente a alternativa D.