O conceito de deficiência vigente foi proposto pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (2006) e incorporado à legislação brasileira com a Lei Brasileira de Inclusão, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015). Neste contexto, sobre a condição de deficiência, assinale a afirmativa correta.
- A)É a perda ou anormalidade de uma estrutura psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Errada, porque define deficiência pelo modelo médico antigo, como perda ou anormalidade orgânica gerando incapacidade, e não pela interação com barreiras.
- B)É a incapacidade ou redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para a escolarização.
Errada, porque associa deficiência à dificuldade de integração social e à necessidade de apoios escolares, formulação antiga e não compatível com a LBI.
- C)É o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Errada, porque descreve deficiência intelectual segundo conceito antigo, ligado a baixo funcionamento intelectual e limitações adaptativas, não o conceito legal vigente.
- D)É a repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional ao nível tecidual ou orgânico.
Errada, porque confunde deficiência com repercussão orgânica da doença, tratando o problema como lesão corporal e não como barreiras sociais.
- E)É o resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras criadas por atitudes e pelo ambiente que as impedem de participar efetivamente da sociedade em igualdade de oportunidades.
Certa, porque corresponde ao conceito atual da Convenção da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão, baseado na interação entre impedimentos e barreiras.
Gabarito: E
A ideia de deficiência mudou bastante com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, incorporada no Brasil com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009 e depois pela Lei Brasileira de Inclusão, a Lei 13.146/2015. Antes, era comum pensar deficiência só como um problema do corpo ou da mente. Hoje, a lógica é outra: a deficiência não está apenas na condição da pessoa, mas na relação entre essa condição e as barreiras do ambiente. Em outras palavras, o foco saiu do “defeito” e foi para a inclusão. É exatamente isso que a Lei Brasileira de Inclusão traz no art. 2º: pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Perceba que a lei fala em interação com barreiras, e não em incapacidade pura e simples. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz o modelo biopsicossocial adotado pela Convenção e pela LBI: a deficiência resulta da combinação entre características da pessoa e barreiras de atitude, comunicação, arquitetura, tecnologia e tantas outras que a sociedade cria. A frase é quase um resumo de concurso: não basta olhar para o indivíduo, é preciso olhar para o contexto. As demais alternativas repetem ideias antigas ou conceitos de outras classificações, como lesão, incapacidade, deficiência mental antiga ou doença. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta voltar ao modelo médico clássico, porque a legislação atual prefere a perspectiva de direitos humanos e inclusão.