A Resolução CNE/CP nº 1/2020 dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada). As metas 15 e 16 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) tratam da formação dos professores que atuam na educação básica. Com base nesses documentos, assinale a afirmativa correta.
- A)O PNE 2014-2024 visa a consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em todos os cursos de licenciatura no país.
Errada, porque o PNE 2014-2024 não tem como objetivo principal consolidar financiamento estudantil para licenciaturas, e sim assegurar formação adequada e valorização dos profissionais da educação.
- B)As duas únicas dimensões fundamentais previstas na Resolução nº 1/2020 são o conhecimento profissional e a prática profissional.
Errada, porque a Resolução nº 1/2020 prevê mais de duas dimensões fundamentais na formação continuada, não se limitando a conhecimento profissional e prática profissional.
- C)A Política de formação continuada de professores para a educação básica é de responsabilidade exclusiva da União.
Errada, porque a política de formação continuada não é de responsabilidade exclusiva da União; ela envolve cooperação entre União, estados, DF e municípios.
- D)A Formação Continuada para docentes que atuam em modalidades específicas não precisa ser organizada atendendo normas regulamentadoras do Conselho Nacional de Educação.
Errada, porque a formação continuada em modalidades específicas também deve respeitar as normas e diretrizes regulamentadoras do Conselho Nacional de Educação.
- E)Os cursos de atualização previstos na Resolução nº 1/2020 deverão ter carga horária mínima de 40 horas.
Certa, porque a Resolução CNE/CP nº 1/2020 estabelece que os cursos de atualização devem ter carga horária mínima de 40 horas.
Gabarito: E
A ideia central da Resolução CNE/CP nº 1/2020 é organizar a formação continuada dos professores da educação básica de modo articulado com a formação inicial e com o desenvolvimento profissional ao longo da carreira. Ela não trata a atualização como algo solto e improvisado: há regras, objetivos e cargas horárias mínimas para garantir algum padrão nacional. Um ponto importante é que a formação continuada aparece como responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, dentro do regime de colaboração. Então, não é algo que fique nas costas de um único ente, nem pode ser feita de qualquer jeito, sem observar as diretrizes do CNE. Na questão, o gabarito está na alternativa E porque a Resolução nº 1/2020 prevê cursos de atualização com carga horária mínima de 40 horas. Esse é exatamente o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar: pega o texto normativo, troca um número, e pronto, a armadilha está montada. Vale lembrar também que as metas 15 e 16 do PNE reforçam a necessidade de formação adequada e de valorização do magistério, mas a resolução de 2020 detalha como essa formação continuada deve ser organizada. Então, quando a banca pergunta norma específica, o número da carga horária vira protagonista.