O inciso V do Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) define os critérios a serem observados para a verificação de rendimento escolar. Analise os itens a seguir, considerando V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s): I. Avaliação contínua com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. II. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. III. Aprovação automática para alunos em situação de vulnerabilidade social. Entre os critérios de verificação, está(ão) aquele(s) destacado(s) pelo(s) item(ns):
- A)somente I;
Errada, porque o item II também está previsto expressamente no art. 24, V, da LDB.
- B)somente I e II;
Certa, pois os itens I e II correspondem aos critérios legais de verificação do rendimento escolar, enquanto o III não encontra amparo na LDB.
- C)somente I e III;
Errada, porque o item III fala em aprovação automática por vulnerabilidade social, algo que a lei não prevê.
- D)somente II e III;
Errada, porque o item II é verdadeiro, mas o item III é falso.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III não integra os critérios legais do art. 24, V, da LDB.
Gabarito: B
O art. 24 da LDB trata da organização da educação básica, e o inciso V traz regras bem clássicas sobre a verificação do rendimento escolar. A lógica é fugir da prova como único foco e valorizar um processo contínuo, cumulativo e com peso maior para os aspectos qualitativos do que para os quantitativos. Em resumo: importa acompanhar a aprendizagem ao longo do caminho, não só a nota final do “dia decisivo”. Além disso, a lei admite aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, justamente para respeitar ritmos diferentes e evitar que o estudante fique preso ao mesmo ponto por tempo demais. Isso aparece expressamente no texto legal e é uma marca importante da LDB: flexibilidade com responsabilidade. Já a ideia de aprovação automática por vulnerabilidade social não existe na lei. A LDB não cria uma dispensa geral de critérios de avaliação por condição socioeconômica; ela fala em avaliação formativa, recuperação e apoio pedagógico, não em aprovação sem análise do rendimento. Então, o item III é falso. Por isso, o gabarito é B: apenas os itens I e II estão de acordo com o inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/1996.