“A administração de uma universidade, pressionada por interesses políticos externos, decidiu proibir a utilização de determinados textos literários e filosóficos nos cursos de humanidades. Como resultado, professores foram obrigados a excluir esses materiais de seus planos de curso, mesmo que fossem textos considerados importantes para a formação.” A situação fictícia acima apresenta, segundo o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a violação de um dos seguintes princípios do ensino:
- A)valorização da experiência extraescolar;
Errada, porque valorização da experiência extraescolar trata do aproveitamento dos saberes que o aluno traz de fora da escola, e não de censura de conteúdos acadêmicos.
- B)consideração com a diversidade étnico-racial;
Errada, porque consideração com a diversidade étnico-racial se refere ao respeito e à valorização das diferenças étnicas e raciais, o que não é o foco do enunciado.
- C)pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
Certa, porque a proibição de textos por pressão política viola o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, previsto no Art. 3º da LDB.
- D)coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
Errada, porque coexistência de instituições públicas e privadas de ensino trata da organização do sistema educacional, não da liberdade de conteúdo ou de pensamento.
- E)igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Errada, porque igualdade de condições para acesso e permanência na escola diz respeito ao acesso ao ensino e à permanência do estudante, não à seleção de obras e ideias.
Gabarito: C
O Art. 3º da LDB traz os princípios que orientam o ensino no Brasil. Pense nele como a lista de regras do jogo: a escola e a universidade podem ter sua organização, mas não podem atropelar esses princípios básicos. Entre eles está o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, que significa justamente permitir a convivência de diferentes correntes de pensamento, debates, abordagens e materiais didáticos. Em ambiente acadêmico, isso é ainda mais importante, porque a universidade vive de crítica, pesquisa e liberdade intelectual. No caso da questão, a administração proibiu textos literários e filosóficos por pressão política externa e obrigou os professores a excluí-los dos cursos. Isso reduz o espaço para diferentes visões e impede a formação crítica dos estudantes. Em outras palavras: trocou-se o debate pela censura, e isso fere diretamente o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas previsto no Art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.394/1996. A LDB não quer uma educação de pensamento único. Pelo contrário: ela protege a diversidade de ideias no processo educativo, desde que respeitados os demais limites legais e pedagógicos. Por isso, a alternativa C é a correta. A banca FGV costuma explorar bem esses princípios, cobrando a leitura fina do texto legal e a capacidade de ligar o fato narrado ao princípio violado. Resumo prático: se a situação envolve censura, imposição de uma única visão, ou bloqueio de debate acadêmico, desconfie de imediato do pluralismo. É quase sempre o coração da questão.