A oferta do ensino religioso nas escolas públicas está presente na Constituição Federal de 1988, na LDB nº 9.394/1996, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e na Lei nº 13.796/2019. Conforme as legislações supracitadas, assinale a afirmativa correta.
- A)Somente ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública é assegurado ausentar-se de prova marcada para dia em que seja vedado exercício de tais atividades segundo os preceitos de sua religião.
Errada, porque a proteção legal não vale somente para aluno da rede pública e abrange também a rede privada, além de exigir requerimento prévio e motivado.
- B)O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Certa, pois a LDB prevê ensino religioso de matrícula facultativa, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
- C)O ensino religioso é uma disciplina de oferta obrigatória no ensino médio conforme determina a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Errada, porque o ensino religioso não é disciplina obrigatória no ensino médio pela BNCC e a própria legislação o vincula ao ensino fundamental.
- D)Os professores que irão ministrar o ensino religioso nas escolas precisam ter formação obrigatória em Teologia.
Errada, porque a legislação não exige formação obrigatória em Teologia para ministrar ensino religioso.
- E)O ensino religioso é um componente curricular previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para os ensinos fundamental e médio.
Errada, porque o ensino religioso não é tratado como componente curricular obrigatório da BNCC para os ensinos fundamental e médio nesses termos.
Gabarito: B
O ensino religioso nas escolas públicas é um tema que aparece em várias normas e costuma render pegadinha de prova. O ponto central está na Constituição Federal, art. 210, §1º, e na LDB, art. 33: ele deve ser oferecido nas escolas públicas de ensino fundamental, mas a matrícula do aluno é facultativa. Em outras palavras: a escola oferece, o aluno decide se participa. A Lei nº 13.796/2019 também reforça a proteção à liberdade religiosa ao permitir a ausência em prova ou aula marcada em dia de guarda religiosa, desde que haja requerimento do estudante ou responsável, nos termos legais. Já a BNCC não transforma o ensino religioso em disciplina obrigatória do ensino médio. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a regra clássica da LDB, que diz que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. É exatamente a formulação que a banca quer que você reconheça. Em prova, quando aparecer ensino religioso, pense em três palavras-chave: oferta, facultatividade e ensino fundamental. Resumo prático: não é imposição ao aluno, não é matéria obrigatória no médio e não exige formação específica em Teologia para todos os docentes. A lei cobra oferta institucional e liberdade de escolha, não catequese disfarçada de conteúdo escolar.