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Pedagogia · FGV · 2024

Questão comentada de Pedagogia

Será que as transferências de recursos públicos para as escolas privadas, mediante subsídios diretos, indiretos e bolsa de estudos, em detrimento da expansão e da melhoria do ensino público, podem acarretar processos na justiça contra governadores e prefeitos, pedindo sua destituição dos cargos que ocupam? CUNHA, L. A. Educação, estado e democracia no Brasil. São Paulo e Niterói: Cortez, EDUFF e FLASCO, 1991. A questão colocada pelo autor no trecho acima tem como fundamento uma novidade jurídica da Constituição Federal de 1988 em relação à educação. Essa novidade jurídica trata-se da

Gabarito: B

A Constituição de 1988 mudou bastante a lógica da educação no Brasil. Antes, a educação obrigatória era tratada mais como um objetivo do Estado; depois de 1988, ela passou a ser um dever jurídico forte, com consequência concreta se o poder público falhar. Ou seja: não basta prometer escola, o Estado tem de garantir o ensino obrigatório com regularidade e qualidade mínima. A novidade mais importante aqui está no art. 208, que, na redação original da Constituição, já apontava o dever do Estado com o ensino fundamental obrigatório e gratuito. A grande virada veio no §2º: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Em outras palavras, se o governante deixa a criança sem escola, o problema deixa de ser só político e pode virar jurídico. É exatamente isso que o enunciado sugere quando fala em transferir recursos públicos para escolas privadas em prejuízo da rede pública. A crítica do autor conversa com a ideia de que a prioridade constitucional deve ser o ensino público obrigatório, e que a omissão estatal nesse ponto pode gerar responsabilização do gestor. A Constituição não trata isso como detalhe administrativo, mas como dever fundamental do Estado. Por isso, o gabarito é a letra B: a CF/88 inovou ao prever a responsabilização do Poder Público pela oferta inexistente ou irregular do ensino obrigatório. Não é uma discussão sobre proibir totalmente o setor privado, e sim sobre a obrigação constitucional de o Estado assegurar, antes de tudo, o acesso regular à educação obrigatória.

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