A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em seu Art. 1º, institui o no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil, nos termos do Art. 212-A da Constituição Federal de 1988. De acordo com a regulamentação do Fundeb, prevista na Lei, assinale a afirmativa correta.
- A)Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 15% (quinze por cento) de diferentes fontes de receita.
Errada, porque os Fundos são compostos, em regra, por 20% de diversas fontes de receita, e não por 15%.
- B)A distribuição de recursos que compõem os Fundos ocorre em função do número de alunos matriculados nas redes de educação básica pública e privada.
Errada, porque a distribuição considera principalmente as matrículas na educação básica pública e em situações específicas da rede privada conveniada, e não de forma geral para rede privada.
- C)Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino exclusivamente em classes especiais de escolas regulares.
Errada, porque a educação especial não se limita exclusivamente a classes especiais de escolas regulares, havendo regras próprias de cômputo das matrículas.
- D)Os recursos oriundos do Fundeb poderão ser aplicados para pagamento de aposentados e pensionistas.
Errada, porque os recursos do Fundeb não podem ser usados para pagamento de aposentados e pensionistas, sendo destinados ao desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação em atividade, nos limites legais.
- E)O acompanhamento e o controle social dos Fundos serão exercidos por conselhos instituídos especificamente para esse fim, sendo que a atuação dos membros dos conselhos dos Fundos não é remunerada.
Certa, porque a lei prevê conselhos específicos para o acompanhamento e controle social dos Fundos, e a atuação dos membros desses conselhos não é remunerada.
Gabarito: E
O Fundeb é o grande caixa de financiamento da educação básica no Brasil, criado pelo art. 212-A da Constituição e regulamentado pela Lei nº 14.113/2020. A lógica dele é simples: juntar recursos de várias fontes, redistribuir com base no número de matrículas e tentar reduzir desigualdades entre redes de ensino. Parece burocracia, mas é dinheiro que chega na sala de aula. Na lei, o controle social é um ponto central. Por isso, existem conselhos específicos para acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, com participação da sociedade e de representantes ligados à educação. A atuação dos conselheiros não é remunerada, justamente para reforçar a ideia de controle social e evitar que o conselho vire um cargo com salário. É por isso que a alternativa E está correta: ela descreve exatamente o modelo legal de acompanhamento e controle social dos Fundos, previsto na Lei nº 14.113/2020. A banca gosta muito de cobrar esse detalhe, porque é o tipo de norma que o candidato lê correndo e passa batido. Em resumo: Fundeb financia educação básica, distribui recursos por matrículas e é fiscalizado por conselhos próprios, com atuação sem remuneração. Se você lembrar disso, já derruba boa parte das pegadinhas sobre o tema.