Em relação ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) no município de Vitória/ES, a seguinte prática é adotada para promover a inclusão desses estudantes na escola regular:
- A)isolamento dos estudantes com TGD em salas de aula especiais, afastadas das demais turmas.
Errada, porque isolar o estudante em sala separada contraria a proposta de inclusão e de convivência na escola regular.
- B)restrição do acesso dos estudantes com TGD a atividades extracurriculares, como esportes e artes.
Errada, pois restringir atividades extracurriculares fere o direito de participação plena e amplia a exclusão escolar.
- C)limitação da interação dos estudantes com TGD com os demais colegas, visando protegê-los de possíveis situações de desconforto.
Errada, porque limitar a interação com colegas vai na direção oposta da inclusão e reduz oportunidades de socialização e aprendizagem.
- D)priorização de atividades de reforço escolar para os estudantes com TGD, em detrimento de atividades que promovam sua integração social.
Errada, já que o apoio pedagógico não deve excluir atividades de integração social; aprendizagem e convivência caminham juntas na perspectiva inclusiva.
- E)implementação de medidas de apoio e acompanhamento individualizado, com a participação de profissionais especializados, para garantir o acesso, a participação e o aprendizado dos estudantes com TGD na escola regular.
Certa, porque prevê apoio individualizado e acompanhamento por profissionais especializados para garantir acesso, participação e aprendizagem na escola regular.
Gabarito: E
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) existe para dar suporte ao estudante público-alvo da educação especial, sem tirá-lo da convivência escolar comum. A lógica não é separar, isolar ou “guardar” o aluno, mas oferecer recursos, estratégias e apoios que facilitem o acesso ao currículo, a participação nas atividades e a aprendizagem no ambiente regular. No caso dos estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento (hoje, em geral, tratados na legislação educacional como estudantes com TEA dentro do público da educação especial), a escola deve organizar atendimento com apoio individualizado quando necessário, articulação com a sala regular e atuação de profissionais especializados. Isso está em sintonia com a Constituição Federal, a LDB (art. 58 e seguintes), a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e com a LBI (Lei 13.146/2015), que reforçam a educação inclusiva e a eliminação de barreiras. Perceba o detalhe da banca: ela não quer saber de “boa intenção”, e sim da prática compatível com inclusão. Inclusão de verdade não é tratar todo mundo igual, mas garantir condições diferentes para que todos aprendam. Se o estudante precisa de mediação, adaptação ou acompanhamento, a resposta correta é justamente a oferta de apoio, e não a retirada dele da vida escolar. Por isso, a alternativa correta é a letra E: ela descreve medidas de apoio e acompanhamento individualizado, com profissionais especializados, para assegurar acesso, participação e aprendizagem na escola regular. É o retrato clássico do AEE em perspectiva inclusiva.