Considere a situação a seguir: “Um aluno apresenta recorrentemente indícios de maus-tratos ao chegar à escola. Após denúncia realizada pelos funcionários da instituição, os pais do estudante foram detidos. Eles agora enfrentam a possibilidade de serem condenados a uma pena de reclusão que varia de um a quatro anos.” De acordo com o Art. 136 do Código Penal, relativo ao crime de maus-tratos, a situação acima indica que
- A)a conduta dos pais resultou em lesão corporal grave.
Certa, porque o art. 136 do CP prevê reclusão de 1 a 4 anos quando os maus-tratos resultam em lesão corporal grave.
- B)os responsáveis privaram o aluno de alimentação.
Errada, porque a privação de alimentação é apenas uma das formas básicas do crime, sem indicar sozinha esse patamar de pena.
- C)o aluno era pessoa maior de 14 anos de idade.
Errada, porque a idade da vítima não é o elemento que define a pena mencionada no enunciado.
- D)a criança foi sujeitada a trabalho excessivo.
Errada, porque sujeitar a trabalho excessivo também é forma típica de maus-tratos, mas não explica por si só a pena de reclusão indicada.
- E)os maus-tratos acabaram resultando em morte.
Errada, porque se houvesse morte, a pena seria mais alta, de reclusão de 4 a 12 anos, e não de 1 a 4 anos.
Gabarito: A
O crime de maus-tratos, no art. 136 do Código Penal, acontece quando alguém que tem autoridade, guarda ou vigilância sobre uma pessoa a expõe a perigo, por exemplo, privando de alimento ou cuidado indispensável, submetendo-a a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção. Ou seja: não é qualquer bronca, é abuso com risco real para a vítima. A lógica da lei é simples: primeiro vem a conduta de maus-tratos; depois, se esse comportamento gera um resultado mais grave, a pena sobe. O artigo prevê reclusão de 1 a 4 anos quando os maus-tratos resultam em lesão corporal de natureza grave. Se o resultado for morte, a pena é ainda maior, de 4 a 12 anos. Na questão, o detalhe decisivo é a pena mencionada: reclusão de um a quatro anos. Isso encaixa exatamente na hipótese de maus-tratos com lesão corporal grave. Então, a situação narrada indica que a conduta dos pais levou a esse resultado mais sério. Em resumo: a banca quer que você associe o resultado da infração ao tipo penal. Se apareceu reclusão de 1 a 4 anos, pense imediatamente em lesão corporal grave no art. 136 do CP. É a famosa pista que não costuma aparecer por acaso.