A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), instituída pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 27, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado, de forma que a pessoa com deficiência, possa alcançar o máximo de seu desenvolvimento, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Avalie se os serviços instituídos no Art. 28 pelo sistema de educação inclusiva incluem: I. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado. II. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua. III. Disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. IV. O dever da família e da comunidade escolar em assegurar educação de qualidade. Estão corretos apenas os itens
- A)II e IV.
Errada, porque II está correto, mas IV não integra os serviços previstos no art. 28 da LBI.
- B)I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem exatamente a previsões do art. 28 da Lei nº 13.146/2015.
- C)I, III e IV.
Errada, porque I e III estão certos, mas IV não faz parte do rol de serviços do art. 28.
- D)II e III.
Errada, porque deixa de incluir o item I, que também está expressamente previsto no art. 28.
- E)I, II e IV.
Errada, porque II e III estão corretos, mas IV não é um serviço instituído pelo art. 28.
Gabarito: B
A Lei Brasileira de Inclusão, no seu Art. 28, trata das medidas que o poder público deve adotar para garantir educação inclusiva de verdade, e não só no discurso bonito de edital. Entre essas medidas estão o projeto pedagógico com atendimento educacional especializado, a oferta de educação bilíngue em Libras e português escrito, e a disponibilização de tradutores, intérpretes e profissionais de apoio. O item I está correto porque a LBI prevê, no art. 28, I, a incumbência de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico que institucionalize o AEE e as adaptações necessárias. O item II também está certo, pois o inciso IV do mesmo artigo garante a educação bilíngue, com Libras como primeira língua e a modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, para estudantes surdos. Já o item III igualmente corresponde ao art. 28, inciso XI, que prevê a oferta de tradutores e intérpretes de Libras, de guias-intérpretes e de profissionais de apoio. Isso fecha o trio de medidas clássicas da inclusão: currículo, comunicação e suporte. O item IV, porém, escapa do foco do Art. 28, porque fala em dever da família e da comunidade escolar de assegurar educação de qualidade, ideia importante em educação, mas não como serviço listado nesse artigo específico da LBI. Por isso, o gabarito é B, com I, II e III.