A Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020, dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica. Assinale a opção que dialoga corretamente com a política contemporânea acerca da formação continuada de professores.
- A)Os cursos e programas de formação continuada visando ao desenvolvimento profissional docente não poderão ser oferecidos por organizações especializadas ou órgãos formativos da gestão das redes de ensino.
Errada, porque a resolução admite que cursos e programas sejam oferecidos também por organizações especializadas e por órgãos formativos das redes de ensino.
- B)Os cursos de atualização deverão ter uma carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.
Errada, porque a resolução não fixa 60 horas como carga mínima para cursos de atualização.
- C)Os Cursos de Aperfeiçoamento deverão ter carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
Certa, porque os Cursos de Aperfeiçoamento devem ter carga horária mínima de 180 horas, conforme a Resolução CNE/CP nº 1/2020.
- D)As Políticas da Formação Continuada de Professores para a Educação Básica são de competência exclusiva da União.
Errada, porque as políticas de formação continuada não são de competência exclusiva da União, mas envolvem a articulação entre União, estados, municípios, instituições e redes de ensino.
- E)As instituições de ensino que atendem à Educação Básica não são reconhecidas como contexto preferencial para a formação de docentes, da sua prática e da sua pesquisa.
Errada, porque as instituições de educação básica são reconhecidas justamente como contexto preferencial para a formação, a prática e a pesquisa docente.
Gabarito: C
A Resolução CNE/CP nº 1/2020 atualiza a ideia de formação continuada como parte da carreira docente, e não como um curso solto só para “cumprir tabela”. A lógica é de desenvolvimento profissional ao longo da vida, articulando teoria, prática, reflexão sobre a própria atuação e necessidades reais da escola. Por isso, a norma valoriza a escola e as redes de ensino como espaços centrais dessa formação, além de admitir diferentes formatos e instituições que apoiem esse processo. No ponto mais cobrado, a resolução define categorias de cursos e suas cargas horárias mínimas. Entre elas, o curso de Aperfeiçoamento deve ter, no mínimo, 180 horas. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. As demais opções tropeçam em afirmações que contrariam a própria política da resolução: restringem quem pode ofertar a formação, inventam carga horária para atualização, concentram a responsabilidade apenas na União ou diminuem o papel da escola como contexto de formação. Em prova da FGV, esse tipo de frase “absoluta” costuma ser o sinal de alerta: se a assertiva fecha demais, desconfie.