A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, prevê que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Moacir Gadotti afirma que autonomia, cidadania e participação são dos temas mais originais e marcantes do debate educacional brasileiro e que essa preocupação tem se traduzido, sobretudo, pela reivindicação de um projeto político-pedagógico próprio, específico de cada escola. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
- A)O plano diretor da escola pode ser considerado todo o seu projeto.
Errada, porque o plano diretor não esgota o projeto da escola nem substitui o PPP, que é mais amplo e pedagógico.
- B)Objetivos, metas e procedimentos são elementos suficientes na constituição de um projeto político pedagógico.
Errada, porque o PPP não se resume a objetivos, metas e procedimentos; ele envolve identidade, diagnóstico, participação e intencionalidade formativa.
- C)O projeto pedagógico da escola é sempre um processo inconcluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola.
Certa, pois o projeto pedagógico é dinâmico, coletivo e permanentemente reconstruído, sem caráter definitivo.
- D)A definição das normas de gestão democrática e construção do projeto político pedagógico deve ser aprovada pelos poderes executivo e legislativo.
Errada, porque a gestão democrática e o PPP são definidos no âmbito da própria escola e do sistema de ensino, não por aprovação dos poderes Executivo e Legislativo.
- E)O projeto pedagógico é de responsabilidade exclusiva da equipe gestora da escola.
Errada, porque o projeto pedagógico não é responsabilidade exclusiva da equipe gestora, mas de toda a comunidade escolar.
Gabarito: C
A LDB, no art. 12, manda que as escolas elaborem e executem sua proposta pedagógica. Isso conversa diretamente com a ideia de projeto político-pedagógico (PPP): não é um documento para ficar bonito na estante, mas um caminho construído pela escola para organizar sua identidade, seus objetivos e suas ações. Em outras palavras, o PPP nasce da autonomia da escola e da participação da comunidade escolar, especialmente quando falamos em gestão democrática, tema ligado ao art. 14 da LDB. Moacir Gadotti ajuda a entender esse ponto ao dizer que o PPP é expressão de autonomia, cidadania e participação. Por isso, ele não é algo fechado, pronto e definitivo. Ele vai sendo revisto, ajustado e reconstruído conforme a realidade da escola muda. Se a escola é viva, o projeto também precisa ser vivo. Sem isso, vira papel de gaveta, e não instrumento de transformação. É justamente por isso que o gabarito é a letra C. O projeto pedagógico da escola é um processo sempre inconcluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte. A ideia é que a escola nunca “fecha” completamente seu projeto, porque educar é lidar com pessoas, contextos e desafios que mudam o tempo todo. As demais alternativas escorregam ao reduzir o PPP a um documento administrativo, ao tratar seus elementos como se fossem apenas objetivos e metas, ou ao concentrar sua construção exclusivamente na gestão. O PPP é da escola inteira, não só da direção, e não depende de aprovação dos poderes Executivo e Legislativo para existir.