Considere a situação a seguir: “Após o término das aulas, uma aluna foi retirada da escola por um adulto que não possuía sua guarda legal e agiu contrariamente à vontade dos responsáveis legítimos da criança. Após a resolução do incidente, essa pessoa não enfrentou penalidades legais.” De acordo com o art. 249 do Código Penal, relativo ao crime de subtração de incapazes, a situação acima indica que
- A)o adulto era o pai da aluna em questão.
Errada, porque o enunciado informa que o adulto não possuía a guarda legal da aluna, então não se pode presumir que ele fosse o pai.
- B)a aluna foi levada com o consentimento dela.
Errada, porque o consentimento da criança não substitui a autorização de quem tem a guarda legal em casos de subtração de incapazes.
- C)houve acordo prévio entre os responsáveis e o adulto.
Errada, porque o caso afirma que o adulto agiu contra a vontade dos responsáveis legítimos, então não havia acordo prévio.
- D)a aluna não sofreu maus-tratos ou privações.
Certa, porque a situação descrita aponta ausência de maus-tratos ou privações, compatível com a forma simples do fato narrado na questão.
- E)a ação foi considerada legal pelo sistema judiciário.
Errada, porque a pergunta trata da configuração do fato à luz do Código Penal, e não de uma declaração de legalidade pelo Judiciário.
Gabarito: D
O art. 249 do Código Penal trata da subtração de incapazes, ou seja, quando alguém retira menor de 18 anos ou interdito do poder de quem tem a guarda, por lei ou ordem judicial. Aqui, o ponto central é a proteção da autoridade legítima sobre a criança ou o incapaz, e não o simples fato de a pessoa sair com ela. Em outras palavras: não basta dizer "eu levei rapidinho" ou "a criança até quis ir". Se faltou autorização de quem tinha a guarda, acende o alerta penal. Na leitura cobrada pela FGV, a situação descrita indica que não houve maus-tratos nem privações contra a criança. Isso ajuda a afastar um plus de gravidade no contexto narrado, deixando a conduta limitada à ideia de subtração sem violência ou sofrimento adicional. A banca costuma montar o enredo com aparência de sequestro, mas o foco do art. 249 está na retirada indevida do incapaz, e não em agressões físicas ou castigos. Por isso, a alternativa D é a que melhor conversa com o caso: a aluna não sofreu maus-tratos ou privações. É a pista narrativa que mostra que o fato ocorreu sem esse elemento de piora do quadro, o que combina com a forma simples do tipo penal explorada pela questão. Resumo de prova: em crimes contra a família e a guarda, preste atenção em três coisas - quem tinha a guarda, quem autorizou a saída e se houve violência, maus-tratos ou privação. A FGV adora misturar esses detalhes para ver se você escorrega no enredo.