A Lei nº 13.005/2014 define o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência até o ano de 2024. A finalidade do PNE é:
- A)estabelecer as normas de implementação das instituições de ensino técnico;
Errada, porque o PNE não estabelece normas específicas para instituições de ensino técnico; isso é matéria mais ligada à organização e regulamentação da educação profissional.
- B)definir uma base comum de conteúdos curriculares para todas as escolas do país;
Errada, porque a base comum curricular não é finalidade do PNE, mas sim tema da BNCC e de normativas curriculares próprias.
- C)determinar a estrutura de funcionamento do sistema escolar em nível nacional;
Errada, porque o PNE não determina a estrutura de funcionamento do sistema escolar nacional; ele define metas e estratégias gerais para a educação.
- D)regular a elaboração dos itinerários formativos para a reforma do Ensino Médio;
Errada, porque os itinerários formativos pertencem à reforma do Ensino Médio e à legislação curricular específica, não à finalidade do PNE.
- E)fixar metas para promover a melhoria e a expansão do sistema educacional brasileiro.
Certa, porque o PNE existe para fixar metas e estratégias que promovam a melhoria, a expansão e a qualidade da educação brasileira.
Gabarito: E
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei de planejamento educacional de longo prazo. Ele não serve para detalhar currículo, nem para organizar a rotina interna das escolas; sua missão é traçar o rumo geral da educação brasileira, com metas, estratégias e prazos. A Lei nº 13.005/2014 institui o PNE para um período decenal, isto é, de 10 anos, e foi pensada para orientar a ação do poder público em todos os níveis de ensino. Por isso, quando a questão pergunta a finalidade do PNE, o ponto central é a definição de metas para melhorar e ampliar o sistema educacional. É exatamente essa a lógica do plano: combater desigualdades, ampliar acesso, elevar qualidade, valorizar profissionais e aumentar investimentos, entre outros objetivos previstos nas metas nacionais. O fundamento está na própria Lei nº 13.005/2014, especialmente no art. 2º, que estabelece diretrizes do PNE, e no art. 1º, que define sua natureza de plano decenal. Em linguagem de concurso: o PNE é o mapa estratégico da educação brasileira, não o manual do passo a passo de cada escola. Assim, a alternativa correta é a que fala em fixar metas para promover a melhoria e a expansão do sistema educacional brasileiro, porque traduz a finalidade constitucional e legal do plano nacional.