Na Lei nº 13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação e o cumprimento de suas metas devem ser objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por diversas instâncias, entre as quais se incluem
- A)o Ministério da Educação (MEC) e as Secretarias Estaduais de Educação.
Errada, porque o MEC participa do processo, mas as Secretarias Estaduais de Educação não são as instâncias citadas nesse dispositivo para monitoramento e avaliação do PNE.
- B)o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Fórum Nacional de Educação.
Certa, porque o CNE e o Fórum Nacional de Educação são instâncias previstas na Lei nº 13.005/2014 para acompanhar e avaliar a execução do PNE.
- C)o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e o Fórum Nacional de Educação.
Errada, porque o Saeb é um instrumento de avaliação da educação básica, mas não é a instância indicada pela lei para o monitoramento do PNE.
- D)as Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e o Instituto Nacional de pesquisas Educacionais (Inep).
Errada, porque as comissões de educação do Legislativo aparecem na lei, mas o Inep não é a combinação pedida aqui para o dispositivo citado.
- E)Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Errada, porque a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aparece na lei, mas o Saeb não integra o rol de instâncias de monitoramento do PNE.
Gabarito: B
A Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), não deixa o plano “largado no papel”. Ela prevê que a execução e o cumprimento das metas sejam acompanhados por monitoramento contínuo e avaliações periódicas, justamente para que o PNE não vire promessa de campanha eterna. A lógica é simples: planejar sem acompanhar é como estudar sem fazer revisão. No artigo 5º da lei, esse acompanhamento é atribuição de instâncias específicas, entre elas o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Fórum Nacional de Educação. Essas instituições participam do controle e da avaliação do andamento das metas do PNE, em articulação com outras instâncias previstas na própria lei. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela traz duas das instâncias expressamente relacionadas ao monitoramento e à avaliação do PNE pela Lei nº 13.005/2014. A banca gosta de cobrar exatamente isso: identificar os órgãos citados na lei, sem trocar por órgãos parecidos, mas que não aparecem no dispositivo. Resumo de prova: se a questão falar em monitoramento do PNE, pense primeiro na literalidade da lei e nos órgãos que ela nomeia para essa função. O segredo é não cair na sedução de entidades da área educacional que parecem fazer sentido, mas não estão no texto legal.