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Pedagogia · FGV · 2024

Questão comentada de Pedagogia

Na Lei nº 13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação e o cumprimento de suas metas devem ser objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por diversas instâncias, entre as quais se incluem

Gabarito: B

A Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), não deixa o plano “largado no papel”. Ela prevê que a execução e o cumprimento das metas sejam acompanhados por monitoramento contínuo e avaliações periódicas, justamente para que o PNE não vire promessa de campanha eterna. A lógica é simples: planejar sem acompanhar é como estudar sem fazer revisão. No artigo 5º da lei, esse acompanhamento é atribuição de instâncias específicas, entre elas o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Fórum Nacional de Educação. Essas instituições participam do controle e da avaliação do andamento das metas do PNE, em articulação com outras instâncias previstas na própria lei. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela traz duas das instâncias expressamente relacionadas ao monitoramento e à avaliação do PNE pela Lei nº 13.005/2014. A banca gosta de cobrar exatamente isso: identificar os órgãos citados na lei, sem trocar por órgãos parecidos, mas que não aparecem no dispositivo. Resumo de prova: se a questão falar em monitoramento do PNE, pense primeiro na literalidade da lei e nos órgãos que ela nomeia para essa função. O segredo é não cair na sedução de entidades da área educacional que parecem fazer sentido, mas não estão no texto legal.

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