O Art. XXII da Declaração dos Direitos do Homem de 1793 afirma que: “A instrução é a necessidade de todos. A sociedade deve favorecer com todo o seu poder o progresso da inteligência pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos.” Com o amadurecimento da ideia da educação como direito humano universal, muitos avanços foram feitos no sentido de aprofundar o que declara o artigo acima. As opções abaixo listam alguns desses avanços, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Inclusão de uma educação em direitos humanos nos sistemas nacionais de ensino.
Certa, porque a educação em direitos humanos foi incorporada como avanço nas políticas e diretrizes educacionais.
- B)Determinação de um nível elementar obrigatório de educação para todas as crianças.
Certa, porque a obrigatoriedade do ensino elementar foi um passo clássico na universalização do direito à educação.
- C)Proclamação do direito à educação nas constituições nacionais de países democráticos.
Certa, porque as constituições democráticas passaram a reconhecer expressamente a educação como direito fundamental.
- D)Responsabilização do Estado e da família na promoção e incentivo à educação.
Certa, porque a Constituição de 1988 atribui à família e ao Estado o dever de promover e incentivar a educação.
- E)Definição de que o Estado abdicará da transmissão de valores éticos específicos na educação.
Errada, porque o Estado não abdica da formação ética na educação; ele a organiza em bases constitucionais e democráticas.
Gabarito: E
A ideia central da questão é a evolução histórica da educação como direito humano: sai a noção de instrução como privilégio e chega-se à educação como direito de todos, com deveres claros do Estado, da família e da sociedade. No Brasil, isso aparece com força na Constituição de 1988, especialmente nos arts. 205 e 208, que tratam a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. Também é compatível com a LDB e com a lógica dos direitos humanos, que reforçam acesso, permanência, qualidade e igualdade de oportunidades. Ao longo desse processo, surgiram medidas como a obrigatoriedade do ensino básico, a presença da educação em direitos humanos nos sistemas de ensino e a previsão do direito à educação nas constituições democráticas. Tudo isso é coerente com a expansão do papel do Estado na garantia do direito educacional, e não com sua retirada. A alternativa errada é a que afirma que o Estado abdicará da transmissão de valores éticos específicos. Isso contraria a própria ideia de educação como formação integral e o dever estatal de promover princípios constitucionais ligados à cidadania, à dignidade da pessoa humana e à convivência democrática. O Estado não abandona a dimensão ética da educação; ele a organiza em bases republicanas e plurais, sem impor doutrinação, mas também sem se omitir. Em resumo: a banca quer que você perceba a diferença entre ampliar direitos educacionais e dizer que o Estado vai lavar as mãos da dimensão ética da escola. Na prática, o direito à educação ficou mais forte justamente porque deixou de ser só instrução e passou a envolver cidadania, igualdade e formação humana.