O Art. 18º da Lei nº 9394/96 trata dos sistemas de ensino municipais. Nesse sentido, considere a relação de instâncias a seguir. I. As instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal. II. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada. III. As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal. IV. Órgãos municipais de educação. As instâncias que integram os sistemas municipais de ensino são
- A)I, II e IV, apenas.
Certa: reproduz os incisos do Art. 18 da LDB, com I, II e IV como integrantes do sistema municipal de ensino.
- B)I, II e III, apenas.
Errada: o item III está incorreto, porque o art. 18 não trata de instituições de educação superior mantidas pelo município.
- C)I e IV, apenas.
Errada: falta o item II, que também integra o sistema municipal por expressa previsão legal.
- D)I, III e IV, apenas.
Errada: o item III está errado, pois a LDB não inclui educação superior municipal no Art. 18.
- E)I, II, III e IV.
Errada: o item III continua incorreto, então não podem estar todos os itens certos.
Gabarito: A
O Art. 18 da LDB (Lei 9.394/96) define exatamente o que entra no sistema municipal de ensino. A ideia é simples: o município cuida principalmente da educação infantil e do ensino fundamental, podendo ter também ensino médio quando mantido por ele, além dos seus órgãos de educação. Pelo texto legal, os sistemas municipais compreendem: as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e os órgãos municipais de educação. Perceba que a lei fala em educação infantil privada, porque essas escolas também entram na organização do sistema municipal, sob supervisão e normas locais. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Os itens I, II e IV batem com o Art. 18 da LDB. Já o item III erra feio ao trocar ensino médio por ensino superior, e educação superior não é a fórmula do artigo para os sistemas municipais. Resumo de prova: no município, pense em três blocos - escolas públicas municipais, creches e pré-escolas privadas, e órgãos de educação do próprio município. Se aparecer "ensino superior municipal" como regra do Art. 18, desconfie na hora.