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Pedagogia · FGV · 2023

Questão comentada de Pedagogia

O Art. 18º da Lei nº 9394/96 trata dos sistemas de ensino municipais. Nesse sentido, considere a relação de instâncias a seguir. I. As instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal. II. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada. III. As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal. IV. Órgãos municipais de educação. As instâncias que integram os sistemas municipais de ensino são

Gabarito: A

O Art. 18 da LDB (Lei 9.394/96) define exatamente o que entra no sistema municipal de ensino. A ideia é simples: o município cuida principalmente da educação infantil e do ensino fundamental, podendo ter também ensino médio quando mantido por ele, além dos seus órgãos de educação. Pelo texto legal, os sistemas municipais compreendem: as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e os órgãos municipais de educação. Perceba que a lei fala em educação infantil privada, porque essas escolas também entram na organização do sistema municipal, sob supervisão e normas locais. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Os itens I, II e IV batem com o Art. 18 da LDB. Já o item III erra feio ao trocar ensino médio por ensino superior, e educação superior não é a fórmula do artigo para os sistemas municipais. Resumo de prova: no município, pense em três blocos - escolas públicas municipais, creches e pré-escolas privadas, e órgãos de educação do próprio município. Se aparecer "ensino superior municipal" como regra do Art. 18, desconfie na hora.

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