O Art. 206 da Constituição Federal de 1988 dispõe que o ensino será ministrado com base em determinados princípios. Avalie se tais princípios incluem: I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. IV. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Estão corretos os princípios:
- A)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II existem no art. 206, mas a questão também traz os incisos III e IV, que igualmente fazem parte do dispositivo.
- B)III e IV, apenas.
Errada, porque os itens III e IV também estão previstos no art. 206, mas não isoladamente: os itens I e II igualmente são princípios constitucionais do ensino.
- C)I, II e III, apenas.
Errada, porque o art. 206 não se limita aos três primeiros itens; a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida também foi incorporada ao texto constitucional.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque os itens II, III e IV estão corretos, mas o item I também integra expressamente os princípios do ensino na Constituição.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque os quatro itens correspondem aos princípios previstos no art. 206 da Constituição Federal, com o inciso IV incluído pela EC 108/2020.
Gabarito: E
O art. 206 da Constituição Federal de 1988 traz os princípios que orientam o ensino no Brasil. Entre eles estão, sim, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e também a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, incluída pela EC 108/2020. É o tipo de artigo que a banca gosta de cobrar quase como uma lista de supermercado: se o princípio está no texto constitucional, entra na conta. No inciso I, a CF fala em igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. No inciso II, garante a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. No inciso III, prevê o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Tudo isso está literalmente no art. 206. O item IV também está correto, porque hoje o texto constitucional inclui expressamente a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Esse acréscimo foi feito pela Emenda Constitucional nº 108/2020, alinhando a Constituição ao entendimento de educação como processo contínuo, e não só escolarização em idade regular. Por isso, a alternativa correta é a que reúne os quatro itens. Em prova, quando a banca transcreve o artigo quase inteiro, o segredo é desconfiar menos e conferir mais o texto constitucional.