O Artigo 203 da Constituição Estadual de Minas Gerais dispõe que “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas e podem ser dirigidos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei”. Há, todavia, condições definidas no artigo para que as escolas que não são púbicas recebam recursos públicos. Assinale a afirmativa que indica corretamente essas condições.
- A)As escolas devem comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação.
Errada, porque menciona apenas a finalidade não lucrativa e a aplicação dos excedentes, mas omite a exigência sobre a destinação do patrimônio no encerramento das atividades.
- B)As escolas devem comprovar finalidade não lucrativa e assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Errada, porque traz a finalidade não lucrativa e a destinação do patrimônio, mas deixa de exigir que os excedentes financeiros sejam aplicados em educação.
- C)As escolas devem comprovar finalidade não lucrativa, aplicar seus excedentes financeiros em educação e assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Certa, pois reúne as três exigências constitucionais: finalidade não lucrativa, aplicação dos excedentes financeiros em educação e destinação do patrimônio em caso de encerramento.
- D)As escolas devem aplicar seus excedentes financeiros em educação e assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Errada, porque fala em aplicação dos excedentes e destinação do patrimônio, mas não exige a comprovação de finalidade não lucrativa.
Gabarito: C
A Constituição não deixa a distribuição de recursos públicos para escolas não públicas ao sabor da vontade política: ela impõe condições bem objetivas. A lógica é simples: se a escola é comunitária, confessional ou filantrópica, o dinheiro público só pode entrar se houver garantia de que a instituição não tenha fins lucrativos e siga regras de preservação do interesse público. No caso do art. 203 da Constituição Estadual de Minas Gerais, a exigência é dupla. A escola deve comprovar finalidade não lucrativa, aplicar seus excedentes financeiros em educação e, além disso, assegurar que, se encerrar suas atividades, seu patrimônio seja destinado a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público. É uma forma de evitar que o recurso público vire lucro privado disfarçado de missão educacional. Perceba que a banca cobra a redação completa da norma. Não basta lembrar de uma parte da regra: a Constituição exige tanto o reinvestimento dos excedentes quanto a destinação do patrimônio no encerramento. Esse cuidado aparece também no modelo do art. 213 da Constituição Federal, que inspira a disciplina do tema. Por isso o gabarito é a letra C: ela reúne todas as condições constitucionais previstas para o recebimento de recursos públicos por escolas que não são públicas. Em prova, quando aparecer esse assunto, pense em três chaves: finalidade não lucrativa, aplicação dos excedentes em educação e destino do patrimônio para outra entidade educacional ou para o Poder Público.