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Pedagogia · FGV · 2023

Questão comentada de Pedagogia

O Art. 11 da Lei 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação, dispõe que: “O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino”. O parágrafo primeiro do referido artigo prevê que o Sistema Nacional de Avaliação produzirá, no máximo a cada dois anos, indicadores de

Gabarito: A

O Art. 11 da Lei 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação, trata do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União em cooperação com Estados, DF e Municípios. A ideia central é simples: medir a qualidade da educação básica com base em dados periódicos, para orientar políticas públicas. Ou seja, não é avaliação por intuição, mas por indicadores concretos. O parágrafo primeiro é bem objetivo ao dizer que esse sistema produzirá, no máximo a cada dois anos, indicadores de rendimento escolar e de avaliação institucional. Isso significa, de um lado, o desempenho dos estudantes em testes e resultados educacionais e, de outro, a análise da escola e do sistema como um todo. A lei junta as duas dimensões porque qualidade educacional não se resume só à nota do aluno. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a redação legal. Em prova de legislação, a FGV costuma cobrar a literalidade do texto, então vale guardar essa dupla expressão como se fosse a dupla de arroz com feijão do PNE: rendimento escolar + avaliação institucional. As demais opções trocam palavras-chave da lei por termos parecidos, mas que não aparecem no dispositivo. Em concurso, esse tipo de troca é a armadilha clássica: parece certo, mas a banca está testando se voce lembra do texto exato.

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