O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu Art. 68, que o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Em relação ao tema, avalie as afirmativas a seguir. I. Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. II. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. III. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: (i) respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;e (ii) capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Está correto o que se afirma em:
- A)I, II e III.
Correta, porque as três afirmativas reproduzem o conteúdo dos arts. 68 e 69 do ECA sobre trabalho educativo e profissionalização do adolescente.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque as afirmativas I e II também estão corretas e não podem ser excluídas.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II também está de acordo com o ECA, então não é caso de marcar apenas I e III.
- D)III, apenas.
Errada, porque não é só a afirmativa III que está correta; I e II também correspondem ao texto legal.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque as afirmativas I e II também são verdadeiras à luz do ECA.
Gabarito: A
O art. 68 do ECA trata do trabalho educativo, que é aquele programa social voltado à formação do adolescente, e não ao lucro como finalidade principal. A ideia central é simples: o aprendizado vem antes da produção. Por isso, o texto legal diz que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando devem prevalecer sobre o aspecto produtivo. Além disso, o próprio ECA deixa claro que a remuneração recebida pelo adolescente, ou até a participação na venda dos produtos do seu trabalho, não tira o caráter educativo da atividade. Em outras palavras, pode haver pagamento, mas ele não pode transformar a proposta em exploração de mão de obra. O foco continua sendo a capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. A afirmativa III também está correta porque o Estatuto garante ao adolescente o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, sempre respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e buscando capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Isso aparece no art. 69 do ECA e conversa com a lógica protetiva do Estatuto como um todo. Então, as três afirmações estão de acordo com o ECA. A banca, nesse tipo de questão, costuma cobrar a leitura literal dos artigos e pequenas variações de redação. Aqui, quem conhece o texto legal percebe que o enunciado está bem alinhado com os arts. 68 e 69, por isso o gabarito é a alternativa A.