O Artigo 7º da Resolução CNE-CEB nº 07/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, dispõe que “as propostas curriculares do Ensino Fundamental visarão desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolarização”. As opções a seguir apresentam objetivos que constam do referido artigo da Resolução, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Correta, pois o desenvolvimento da capacidade de aprender com domínio de leitura, escrita e cálculo integra os objetivos previstos no artigo.
- B)A preparação para o ingresso no mundo do trabalho, por meio de iniciação profissional.
Errada, porque a iniciação profissional não aparece como objetivo do artigo 7º da Resolução CNE/CEB nº 07/2010 para o Ensino Fundamental.
- C)A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
Correta, pois a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores é objetivo previsto no texto.
- D)A aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo.
Correta, pois a aquisição de conhecimentos e habilidades com formação de atitudes e valores para visão crítica do mundo consta do rol normativo.
- E)O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Correta, pois o fortalecimento dos vínculos de família, solidariedade humana e tolerância recíproca também está no artigo.
Gabarito: B
A questão cobra o artigo 7º da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, que organiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Esse artigo diz que as propostas curriculares devem garantir a formação comum do aluno e apontar para objetivos como aprender a ler, escrever e calcular, compreender o ambiente natural e social, desenvolver atitudes e valores e fortalecer vínculos de convivência e solidariedade. Perceba que a banca mistura conteúdos da LDB com uma formulação bem parecida com o texto normativo. Isso é clássico: ela traz trechos muito próximos da lei para ver se voce identifica o detalhe que não pertence ao rol previsto. O gabarito é a letra B porque o artigo 7º não fala em preparação para o trabalho por meio de iniciação profissional. Esse tipo de formulação pode até lembrar outras etapas ou princípios gerais da educação, mas não integra os objetivos descritos nesse dispositivo para o Ensino Fundamental. Em resumo: as alternativas A, C, D e E reproduzem objetivos alinhados ao texto normativo, enquanto a B acrescenta uma ideia que saiu da linha do artigo. Em prova FGV, ler com lupa vale ouro.