A declaração do Direito à Educação é particularmente detalhada na Constituição da República de 1988, representando um salto de qualidade com relação à legislação anterior, com maior precisão da redação e detalhamento, introduzindo-se, até mesmo, os instrumentos jurídicos para a sua garantia. OLIVEIRA, R. P. O direito à Educação na Constituição Federal de 1988 e seu restabelecimento pelo sistema de justiça. Rev. Brasileira de Educação, nº 11, 1999. A respeito do Direito à Educação, o texto da Constituição da República de 1988
- A)responsabiliza a iniciativa estatal de prover o acesso à educação básica, obrigatória e gratuita, incluindo aqueles que não puderam acessá-la em outra ocasião.
Certa, porque reproduz a garantia constitucional de educação básica obrigatória e gratuita, inclusive para quem não teve acesso na idade própria.
- B)isenta a sociedade brasileira do dever de promover a educação como preparo para o exercício da cidadania, desenvolvimento e qualificação do indivíduo.
Errada, porque a Constituição não afasta o dever de promover a educação; ao contrário, o afirma expressamente no art. 205.
- C)mobiliza a família para despender mensalmente recursos para o pagamento de taxas escolares para a manutenção dos alunos no ensino obrigatório público.
Errada, porque o ensino público obrigatório é gratuito e não pode impor taxas escolares às famílias.
- D)incumbe os educadores de organizar, com seus próprios recursos materiais, o ambiente escolar com equipamentos que garantam a qualidade e equidade do ensino.
Errada, porque a responsabilidade pela estrutura e manutenção da escola pública é do poder público, não dos educadores com recursos próprios.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 deu ao direito à educação um tratamento muito mais forte do que as Constituições anteriores. Ela trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade, mirando o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para a cidadania e a qualificação para o trabalho. Não é enfeite de texto: a CF/88 colocou mecanismos concretos para exigir esse direito quando ele falha. No art. 208, a Carta é bem objetiva ao dizer que o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outros meios, com a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso na idade própria. É exatamente essa ideia de acesso e de recomposição da oportunidade perdida que aparece na alternativa A. Também vale lembrar que a educação pública básica obrigatória é gratuita, e o ensino fundamental obrigatório é direito público subjetivo. Ou seja, se o poder público não cumprir, não dá para tratar como um favorzinho administrativo: há obrigação jurídica mesmo. A Constituição ainda reforça isso com a possibilidade de cobrança judicial do direito, o que combina com o destaque que o texto da questão fez. Por isso, o gabarito é A: ela traduz corretamente a lógica constitucional de garantir acesso à educação básica obrigatória e gratuita, inclusive para quem não estudou na idade adequada. As demais alternativas inventam obrigações que não existem na Constituição ou distorcem a repartição de deveres entre Estado, família e sociedade.