Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) os estudos de recuperação paralela e final são direitos dos estudantes e têm como objetivo principal
- A)adaptar os conteúdos programáticos e as metodologias de ensino para os alunos com dificuldades e transtornos de aprendizagem.
Errada, porque a recuperação paralela e final não tem como objetivo principal adaptar conteúdos para transtornos de aprendizagem, mas superar dificuldades de rendimento no processo escolar.
- B)segmentar nas avaliações de larga escala os estudantes em defasagem série/idade com baixo rendimento escolar e em situação de evasão escolar.
Errada, porque não se trata de segmentar estudantes em avaliações de larga escala nem de combater evasão por classificação de perfis.
- C)superar as dificuldades de aprendizagem verificadas no aproveitamento do aluno com baixo rendimento escolar para o seu pleno desenvolvimento.
Certa, pois a LDB determina a recuperação para superar dificuldades de aprendizagem do aluno com baixo rendimento e favorecer seu desenvolvimento.
- D)adequar a carga horária para os alunos das áreas rurais que estudam nas zonas urbanas como forma de combater a infrequência e evasão escolar.
Errada, porque a questão da carga horária de alunos da zona rural é tratada em outras regras da educação, não como finalidade dos estudos de recuperação.
- E)organizar o plano de curso e o projeto político pedagógico de acordo com os resultados das avaliações dos alunos matriculados no ano letivo anterior.
Errada, porque o plano de curso e o PPP podem considerar resultados de avaliações, mas isso não é o objetivo legal dos estudos de recuperação.
Gabarito: C
A LDB trata a recuperação como um direito do estudante e não como castigo de última hora. A ideia é simples: se o aluno não acompanhou bem o conteúdo, a escola deve criar oportunidades para ele retomar a aprendizagem ao longo do percurso, e, se preciso, também ao final do período letivo. O ponto-chave está no art. 24, V, da Lei 9.394/1996. Ele prevê a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. Ou seja, a recuperação não serve para “reprovar com charme”, mas para tentar corrigir o rumo enquanto ainda há tempo. Por isso, a alternativa C está correta: a finalidade principal é superar as dificuldades de aprendizagem verificadas no aproveitamento do aluno com baixo rendimento, buscando seu pleno desenvolvimento. Essa redação conversa diretamente com a lógica da LDB, que valoriza a aprendizagem e a progressão do estudante. As demais opções desviam do foco legal. A recuperação não existe para segmentar alunos, adaptar carga horária por origem geográfica ou organizar projeto pedagógico com base em avaliação anterior como objetivo principal. Também não é um mecanismo específico para transtornos de aprendizagem, embora a escola deva acolher e apoiar esses casos por outras normas e práticas pedagógicas.