O Conselho Tutelar é um órgão designado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A esse respeito, analise as situações a seguir. I. Elevados níveis de repetência. II. Maus-tratos envolvendo os alunos. III. Faltas reiteradas injustificadas e situações de evasão escolar, uma vez esgotados os recursos da escola. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental deverão comunicar de imediato ao Conselho Tutelar,
- A)I, apenas.
Errada, porque os elevados níveis de repetência também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, conforme o art. 56 do ECA.
- B)II, apenas.
Errada, porque maus-tratos são hipótese de comunicação, mas não são a única prevista na questão.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque a lista legal é mais ampla e inclui também faltas reiteradas injustificadas e evasão escolar.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a lei também exige comunicação nos casos de elevados níveis de repetência.
- E)I, II e III.
Certa, porque o art. 56 do ECA prevê exatamente as três situações como dever de comunicação imediata ao Conselho Tutelar.
Gabarito: E
O ECA trata a escola como parte da rede de proteção da criança e do adolescente, então o diretor não pode fingir que certos problemas são só "questões internas". Quando aparecem sinais de violação de direitos, a regra é comunicar o Conselho Tutelar de imediato, para que a proteção comece rápido e não vire aquele clássico empurra-empurra institucional. O fundamento está no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e III - elevados níveis de repetência. Ou seja, a lei não escolhe um só problema: ela lista os três. A lógica é simples: repetência elevada pode indicar sofrimento pedagógico ou risco social; maus-tratos exigem proteção imediata; e faltas reiteradas ou evasão pedem atuação articulada antes que o aluno desapareça do sistema. O Conselho Tutelar entra justamente para acionar medidas de proteção e garantir o direito à educação. Por isso, o gabarito é a letra E. As situações I, II e III estão previstas expressamente no ECA como hipóteses de comunicação obrigatória pelos dirigentes escolares.