Segundo o Decreto Estadual nº 46.644/2014, que dispõe sobre o código de conduta ética do agente público e da alta administração estadual, os direitos do agente público incluem os seguintes, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional em sua respectiva carreira.
Está correta, pois o decreto assegura igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional na carreira.
- B)Liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos.
Está correta, porque a liberdade de manifestação é admitida, desde que haja respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos.
- C)Manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou reputação.
Está correta, pois o agente público pode se manifestar sobre fatos que afetem seu desempenho ou sua reputação.
- D)Opção por não utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades.
Está errada, porque o decreto não prevê como direito a recusa em להשתמש conhecimentos, avanços técnicos e científicos; isso contraria a ética e a eficiência no serviço público.
Gabarito: D
O Decreto Estadual nº 46.644/2014 institui o código de conduta ética do agente público e da alta administração estadual e, entre outras coisas, lista direitos do agente público. A lógica aqui é simples: o texto protege a atuação funcional, a liberdade responsável e o desenvolvimento do servidor, sem transformar o cargo em um lugar de acomodação. Por isso, aparecem como direitos a igualdade de acesso e de oportunidades de crescimento intelectual e profissional, a liberdade de manifestação com respeito à instituição e aos demais agentes, e até a possibilidade de se manifestar sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação. São garantias voltadas à dignidade, à transparência e à proteção da imagem funcional. A alternativa D, porém, foge totalmente dessa linha. O decreto não dá ao agente público o "direito" de deixar de usar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance. Muito pelo contrário: a ética administrativa exige zelo, eficiência e atualização no exercício da função. Ou seja, o Estado não premia o famoso "vou fazer do jeito antigo porque sim". Em resumo, o enunciado pede a exceção entre os direitos listados no decreto, e a letra D é a estranha no ninho porque descreve um comportamento incompatível com os deveres éticos e funcionais do agente público.