A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais elaborou um documento, integrante do “Programa de Convivência Democrática”, que apresenta conceituações e encaminha orientações para casos de violência nas escolas. Nos encaminhamentos, propõe-se que os atores devem seguir as legislações de referência para a promoção dos direitos humanos e para a proteção da criança e do adolescente. No que tange às situações de violência, um procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária é denominado
- A)entrevista especializada.
Errada, porque "entrevista especializada" é uma expressão relacionada à escuta protetiva, mas não é o nome legal do ato de oitiva perante autoridade policial ou judiciária.
- B)declaração de livre arbítrio.
Errada, pois "declaração de livre arbítrio" não corresponde a nenhum procedimento previsto na legislação de proteção da criança e do adolescente.
- C)depoimento especial.
Certa, porque é o nome jurídico do procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
- D)testemunho incondicional.
Errada, porque "testemunho incondicional" não existe como categoria técnica ou legal nesse tema.
Gabarito: C
Essa questão trata do modo correto de ouvir criança ou adolescente quando eles são vítimas ou testemunhas de violência. No Brasil, o termo técnico usado para essa oitiva perante autoridade policial ou judiciária é "depoimento especial", previsto pela Lei 13.431/2017. A ideia é proteger a criança e o adolescente, evitando revitimização e garantindo uma escuta humanizada, com técnica própria e ambiente adequado. Esse procedimento não é uma simples entrevista comum. Ele segue regras específicas para reduzir constrangimento, repetição desnecessária de relatos e exposição emocional. Por isso, a legislação de referência exige que a atuação observe os direitos humanos, a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. A alternativa C está correta porque "depoimento especial" é justamente a oitiva realizada em contexto policial ou judicial, com finalidade probatória e cuidados específicos de proteção. A Lei 13.431/2017 e seu decreto regulamentador consolidam essa nomenclatura e essa lógica de proteção. As demais opções criam nomes parecidos, mas sem respaldo legal. Em prova da FGV, quando aparecer violência contra criança ou adolescente e o enunciado falar em oitiva formal perante autoridade, pense primeiro no vocabulário da Lei 13.431/2017. É aquela clássica situação em que a banca troca o nome técnico por expressões inventadas para ver se você escorrega.