De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade (Art. 208).
Errada: a CF prevê educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e não dos 6 aos 18 anos.
- B)O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários alternativos das escolas públicas de ensino fundamental (Art. 210).
Errada: o ensino religioso é de matrícula facultativa e deve ocorrer nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, não em horários alternativos.
- C)O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (Art. 209).
Certa: o artigo 209 da CF/88 afirma que o ensino é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- D)A União aplicará, anualmente, nunca menos de dez, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quinze por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (Art. 212).
Errada: o artigo 212 fixa mínimo de 18% para a União e 25% para Estados, Distrito Federal e Municípios, não 10% e 15%.
- E)As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas em cotas iguais, sem levar em conta o número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino (Art. 212).
Errada: as cotas do salário-educação não são distribuídas em valores iguais, mas conforme critérios legais ligados ao número de alunos matriculados na educação básica pública.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, mas ela não faz isso de qualquer jeito: ela fixa regras bem objetivas sobre acesso, financiamento e organização do ensino. O artigo 209 é um dos favoritos das bancas porque resume, em duas condições, a liberdade da iniciativa privada na educação: cumprir as normas gerais da educação nacional e se submeter à autorização e à avaliação de qualidade pelo Poder Público. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente o artigo 209 da CF/88: o ensino é livre à iniciativa privada, desde que haja cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Aqui não tem pegadinha, tem literalidade constitucional, e em prova da FGV isso vale ouro. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos da Constituição. A disciplina costuma cobrar esses números e expressões com muita precisão, porque uma palavra trocada já derruba a assertiva. Então, sempre desconfie de itens que mudam idade, percentual, forma de oferta ou critério de distribuição de recursos. Em resumo: nesta questão, o segredo foi identificar o texto exato do artigo 209 e não cair nas pequenas distorções dos outros dispositivos constitucionais sobre educação.