A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) vem sofrendo alterações desde então. No que se refere ao seu Art. 3º, que fixa os princípios que deverão servir de base para o ensino, analise os itens a seguir. I. Considera a diversidade étnico-racial (incluído pela Lei nº 12.796/2013). II. Garante o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida (incluído pela Lei nº 13.632/2018). III. Respeita à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva (incluído pela Lei nº 14.191/2021). De acordo com a atual redação da Lei nº 9.394/1996, é correto afirmar que
- A)somente os princípios I e II foram incluídos.
Errada, porque os itens I, II e III constam na redação atual do art. 3º da LDB.
- B)somente os princípios I e III foram incluídos.
Errada, porque o item II também foi incluído na lei, além do item III.
- C)somente os princípios II e III foram incluídos.
Errada, porque o item I também integra o art. 3º da LDB na redação vigente.
- D)nenhum desses princípios foi incluído.
Errada, porque esses três princípios foram, sim, incluídos por alterações legislativas posteriores.
- E)esses princípios foram todos incluídos.
Certa, porque os três enunciados correspondem a princípios presentes na redação atual do art. 3º da LDB.
Gabarito: E
O art. 3º da LDB é uma espécie de checklist dos princípios que devem orientar o ensino no Brasil. Ele não fica parado no tempo: ao longo dos anos, recebeu acréscimos para refletir novas demandas sociais e educacionais. Por isso, em provas de legislação, a banca gosta de cobrar se você reconhece o texto atual da lei, e não só a redação antiga. No caso da questão, os três itens aparecem, sim, na atual redação do art. 3º da Lei nº 9.394/1996. A lei passou a prever a consideração com a diversidade étnico-racial, o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, e também o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. Esse tipo de atualização mostra como a LDB acompanha avanços de inclusão e diversidade. A ideia é ampliar a proteção do direito à educação, deixando claro que ensinar não é só transmitir conteúdo, mas garantir acesso, permanência, respeito às diferenças e aprendizagem contínua. Por isso o gabarito é a letra E: todos os princípios citados foram incorporados ao art. 3º da LDB por alterações legislativas posteriores, especialmente pela Lei nº 12.796/2013, pela Lei nº 13.632/2018 e pela Lei nº 14.191/2021.