O Artigo 26 da versão atual da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe que “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos” (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). O parágrafo primeiro desse artigo fixa os estudos que os currículos devem obrigatoriamente abranger. São eles:
- A)O estudo da língua portuguesa e da matemática e o conhecimento da realidade ambiental, social e política do Brasil.
Errada, porque a lei não menciona "realidade ambiental, social e política"; o texto legal fala em mundo físico e natural e em realidade social e política, especialmente do Brasil.
- B)O estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Certa, pois reproduz fielmente o parágrafo 1º do art. 26 da LDB, com língua portuguesa, matemática, mundo físico e natural e realidade social e política, especialmente do Brasil.
- C)O estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, bem como o da realidade socioeconômica do Brasil.
Errada, porque troca a formulação legal por "realidade socioeconômica do Brasil", expressão que não aparece no dispositivo.
- D)O estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo biológico e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Errada, porque substitui a expressão legal por "mundo biológico" e ainda altera a redação da realidade social e política, o que foge do texto da LDB.
Gabarito: B
O art. 26 da LDB (Lei 9.394/96) trata da base nacional comum dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, que deve ser complementada por uma parte diversificada conforme a realidade local. A ideia é simples: todo estudante tem um núcleo comum de aprendizagem, mas a escola também precisa conversar com o contexto em que vive. Afinal, educação não acontece no vazio, ela pisa no chão da realidade. No parágrafo primeiro, a lei diz exatamente quais estudos devem obrigatoriamente aparecer nos currículos: o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. É uma redação bem específica, e a FGV costuma cobrar isso quase como cópia da lei. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz o conteúdo legal com fidelidade, sem trocar palavras-chave nem inventar substituições. Repare que a lei não fala em "mundo biológico", nem em "realidade socioeconômica" ou em "ambiental" como formulação principal do dispositivo. Em prova, uma palavrinha trocada já derruba a questão. Esse artigo também conversa com a BNCC e com a lógica da formação básica comum prevista na LDB: há uma base nacional, mas sem apagar as diferenças regionais e locais. É o famoso equilíbrio entre unidade e diversidade, que a legislação educacional brasileira adora exigir.