A Resolução SEE nº 4.692/2021, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências, define projeto político pedagógico como
- A)um documento formal, intencional e articulador dos processos que ocorrem na escola, que é um conjunto de diretrizes organizacionais e operacionais que expressam e orientam os programas, projetos e práticas pedagógicas e administrativas da escola, obedecidas as normas do sistema educacional.
Correta: define o PPP como documento formal, intencional e articulador dos processos escolares, exatamente como prevê a Resolução SEE nº 4.692/2021.
- B)um documento formal que reúne um conjunto de normas administrativas, financeiras e disciplinares que, em conformidade com a legislação vigente, rege as relações intraescolares e deve expressar as intenções educativas da escola.
Errada: descreve mais um conjunto de normas administrativas e disciplinares, perfil típico de regimento escolar, não de PPP.
- C)um documento formal que estabelece os direitos e deveres de estudantes e profissionais da instituição, as atribuições e competências dos servidores e dos órgãos colegiados existentes.
Errada: foca em direitos, deveres e competências de servidores e colegiados, conteúdo característico de normatização interna, não da definição de PPP.
- D)um documento formal que legitima e regulamenta as ações propostas no projeto político pedagógico e os atos escolares praticados no âmbito da escola.
Errada: fala em legitimar e regulamentar ações e atos escolares, o que se aproxima de instrumento normativo de controle, e não da concepção de projeto político-pedagógico.
Gabarito: A
Na gestão escolar, o projeto político-pedagógico (PPP) não é um papel decorativo guardado na gaveta. Ele é o documento que dá rumo à escola, organiza as intenções educativas e ajuda a transformar a proposta pedagógica em prática concreta do dia a dia. Em outras palavras, é o plano coletivo que conecta o que a escola quer fazer com o que ela realmente faz. Na Resolução SEE-MG nº 4.692/2021, a ideia aparece bem nessa linha: o PPP é um documento formal, intencional e articulador dos processos que acontecem na escola. Ele reúne diretrizes organizacionais e operacionais que orientam programas, projetos e práticas pedagógicas e administrativas, sempre respeitando as normas do sistema educacional. Perceba a lógica da banca: ela mistura conceitos parecidos, como regimento escolar, proposta pedagógica e PPP, para ver se você identifica a função de cada um. O PPP trata do projeto global da escola, com identidade, objetivos e organização do trabalho pedagógico. Já o regimento costuma cuidar mais das regras internas e da convivência institucional. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente a definição normativa de PPP como instrumento de articulação, planejamento e orientação da vida escolar. É o documento que costura intenção, organização e ação, sem virar um manual de punições nem um conjunto frio de normas.