A Lei nº 11.645/2008 trata da inclusão no currículo oficial da rede de ensino da obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. A respeito do tema, é correto afirmar que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados
- A)no âmbito de parte do currículo escolar.
Errada, porque a lei não limita o tema a apenas parte do currículo escolar; ele deve aparecer de forma ampla em toda a educação básica.
- B)exclusivamente nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Errada, porque educação artística, literatura e história brasileiras são áreas de especial destaque, mas não as únicas responsáveis pelo conteúdo.
- C)exclusivamente nas áreas de literatura e história brasileiras.
Errada, porque a lei vai além de literatura e história brasileiras e determina abordagem no conjunto do currículo escolar.
- D)no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Certa, porque a Lei nº 11.645/2008 determina que os conteúdos sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, especialmente em educação artística e em literatura e história brasileiras.
Gabarito: D
A Lei nº 11.645/2008 alterou a LDB para tornar obrigatória a abordagem da história e cultura afro-brasileira e indígena em toda a educação básica. A ideia não é criar uma disciplina isolada nem jogar o tema para um cantinho do currículo, como se fosse assunto “extra”. Ele deve atravessar o ensino de forma ampla, com presença no currículo oficial da rede de ensino. Por isso, o texto legal fala em conteúdo ministrado no âmbito de todo o currículo escolar. Em outras palavras, o tema pode e deve aparecer em várias áreas do conhecimento, porque faz sentido que a escola trate dessas matrizes históricas e culturais de modo contínuo, e não só em um capítulo avulso do livro didático. A lei ainda destaca, com especial atenção, as áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. Esse detalhe final é o ponto que costuma cair em prova: a lei não limita o conteúdo apenas a essas áreas, mas diz que elas devem receber atenção especial. Então, se a alternativa tenta reduzir o tema a uma parte do currículo ou a matérias específicas, ela escorrega. A redação legal vem do art. 26-A da LDB (Lei nº 9.394/1996), com a redação dada pela Lei nº 11.645/2008. Em resumo: o conteúdo é transversal no currículo inteiro, com foco reforçado em arte, literatura e história brasileiras. É exatamente essa a lógica cobrada pela banca.