Bullying é uma prática sistemática, intencional e repetitiva de atos de violência física e psicológica, como bater, zombar, colocar apelidos humilhantes, ridicularizar uma pessoa ou a ação de um grupo contra um indivíduo. A prática do bullying pode provocar danos psicológicos sérios em suas vítimas. As medidas descritas a seguir exemplificam corretamente medidas que a escola pode adotar para combater essa prática, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Ações transdisciplinares de combate à violência em parceria com a família e a comunidade escolar.
Certa, porque ações conjuntas com família e comunidade fortalecem a prevenção e o enfrentamento do bullying.
- B)Incentivar a popularidade das vítimas de comportamento agressivo para fortalecer seu status entre os alunos.
Errada, porque aumentar a popularidade da vítima não combate a violência e pode até expô-la mais.
- C)Práticas de orientação, apoio e conduta aos pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores.
Certa, pois orientar pais e responsáveis ajuda a identificar, acolher e intervir de modo adequado.
- D)Capacitação de professores e funcionários da escola para ações de prevenção, orientação e solução do problema.
Certa, já que professores e funcionários precisam estar preparados para prevenir, reconhecer e encaminhar casos.
- E)Campanhas de conscientização e combate a todos os tipos de agressões cometidas por alunos, professores e funcionários.
Certa, porque campanhas amplas de conscientização ajudam a combater diferentes formas de agressão no ambiente escolar.
Gabarito: B
Bullying não é “brincadeira pesada”: é violência repetida, intencional e com desequilíbrio de poder, capaz de gerar medo, isolamento e danos psicológicos importantes. Por isso, a escola não pode agir só depois da confusão acontecer; ela precisa prevenir, orientar, acolher e envolver toda a comunidade escolar. É nesse espírito que entram ações transdisciplinares, formação de professores, trabalho com famílias e campanhas de conscientização. A base legal no Brasil reforça essa postura. A Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática e prevê medidas preventivas, educativas e de capacitação. Além disso, o ECA e a LDB sustentam o dever da escola de garantir ambiente seguro, respeitoso e favorável ao desenvolvimento do aluno. A alternativa B está errada porque a escola não deve incentivar a “popularidade” da vítima como estratégia de proteção. Isso não resolve a violência e ainda pode expor ainda mais o estudante, como se a solução fosse mudar o status social dele, e não interromper a prática agressiva e proteger quem sofre. O foco correto é acolher a vítima, responsabilizar os agressores e prevenir novas ocorrências. Em resumo: combater bullying exige ação educativa séria, integrada e contínua. Não é sobre transformar a vítima em “estrela da turma”, mas sobre criar uma cultura escolar de respeito, segurança e responsabilização.