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Pedagogia · FGV · 2023

Questão comentada de Pedagogia

O Artigo 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente discrimina os casos que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar. Avalie se tais casos incluem: I. maus-tratos envolvendo seus alunos; II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III. elevados níveis de repetência; IV. desempenho escolar insuficiente; V. dificuldade de socialização por parte dos alunos. São casos de fato previstos no ECA apenas

Gabarito: E

A questão cobra um ponto bem clássico do ECA: quais situações a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar. O dispositivo correto é o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que manda a direção do estabelecimento de ensino fundamental comunicar maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas ou evasão escolar depois de esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência. Perceba que a lei não transforma toda dificuldade pedagógica em caso para o Conselho Tutelar. Ela escolhe situações mais graves ou persistentes, em que a escola já tentou resolver internamente e, mesmo assim, o problema continua. É por isso que o ECA fala em faltas repetidas e evasão com recursos escolares esgotados, e também em repetência elevada, que pode sinalizar violação de direitos ou necessidade de intervenção da rede de proteção. Os itens I, II e III estão de acordo com o texto legal. Já o item IV, desempenho escolar insuficiente, não aparece como hipótese legal autônoma, e o item V, dificuldade de socialização, também não está no rol do art. 56. Ou seja: a lei não exige que a escola comunique qualquer rendimento fraco ou dificuldade de adaptação, mas apenas as situações expressamente previstas. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Em prova, vale decorar essa tríade do ECA: maus-tratos, faltas/evasão após esgotar recursos e repetência elevada. O resto costuma ser distração da banca.

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