“A falta estrutural de esforços e interesses do mundo ouvinte em aceitar a diferença linguística entre surdos e ouvintes traz riscos às nossas práticas aos quais devemos estar atentos. A compreensão histórica da língua de sinais enquanto uma forma limitada de comunicação e compreensão do mundo faz com que mesmo as práticas mais desconstruídas possam recair sobre sensos comuns e reprodução de práticas paternalistas de ouvintização. Estas práticas podem ser ainda mais comuns (e sutis) na educação, campo no qual o discurso da inclusão é carta marcada nas pedagogias contemporâneas. Mas entre a teoria e a práxis, quanto ainda temos que caminhar para construirmos uma ética realmente inclusiva na educação?” Adaptado Dawes, T. P., & Coutinho, A. C. de M. S. A inclusão escolar do aluno surdo: proposta bilíngue no contexto da diversidade e inclusão. Cenas Educacionais, 4, 2021, p.5 Sobre a inclusão, nas escolas comuns, dos alunos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, é correto afirmar que a educação bilíngue Língua Portuguesa – Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) deverá
- A)iniciar aos seis anos de idade, no ensino fundamental I, e se estender ao longo da vida escolar nos níveis mais elevados de ensino.
Errada, porque a educação bilíngue não se limita a começar aos seis anos no fundamental I, nem essa idade fixa aparece como regra legal.
- B)matricular o aluno surdo somente em turmas comuns na escola regular que tenham outros surdos e com deficiência auditiva sinalizantes.
Errada, porque a matrícula do aluno surdo não pode ficar condicionada apenas a turmas com outros surdos ou com deficiência auditiva sinalizantes.
- C)desenvolver o ensino na Língua Brasileira de Sinais como primeira língua e na Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita.
Certa, porque a educação bilíngue deve ter a LIBRAS como primeira língua e o Português como segunda língua, na modalidade escrita.
- D)ofertar serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue em caráter substitutivo à escolarização.
Errada, porque o atendimento educacional especializado bilíngue não substitui a escolarização, mas atua como apoio complementar.
Gabarito: C
A educação bilíngue para surdos não é só colocar um intérprete na sala e seguir a vida. A ideia central é reconhecer a LIBRAS como primeira língua do aluno surdo e o Português, em regra, como segunda língua na modalidade escrita. Isso evita a velha armadilha da "ouvintização", isto é, tratar a diferença linguística como se fosse um problema a ser apagado. Na legislação brasileira, a LDB foi alterada pela Lei 14.191/2021 para prever a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino, com a LIBRAS como língua de instrução e o Português escrito como segunda língua. O foco é garantir acesso ao currículo com respeito à identidade linguística do aluno. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a lógica da educação bilíngue: ensino em LIBRAS como primeira língua e ensino do Português como segunda língua, na forma escrita. É o caminho correto para inclusão com qualidade, e não uma adaptação improvisada. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: ou restringem a matrícula, ou tratam o atendimento especializado como substituto da escolarização, ou trazem uma regra de idade que não corresponde ao modelo legal da educação bilíngue.