Em seu Art. 43, a Resolução CNE nº 4, de 13 de julho de 2013, dispõe que: “O projeto político-pedagógico [...] representa mais do que um documento, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social”. No artigo seguinte (44), a resolução elenca os aspectos que devem estar contemplados no projeto político-pedagógico. As alternativas a seguir destacam aspectos previstos na Resolução, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)As bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico.
Correta, porque as bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico estão expressamente previstas no art. 44 da Resolução.
- B)A concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar.
Correta, pois a concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar também integra o conteúdo do PPP.
- C)O Plano de Cargos e Salários dos profissionais da educação.
Errada, porque plano de cargos e salários não é item exigido no art. 44 para compor o projeto político-pedagógico.
- D)O diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espaço e no tempo.
Correta, já que o diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo é um dos elementos previstos na resolução.
- E)O programa de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, regentes e não regentes.
Correta, porque o programa de formação inicial e continuada dos profissionais da educação está entre os aspectos que devem constar do PPP.
Gabarito: C
A Resolução CNE nº 4/2013 trata do projeto político-pedagógico como algo vivo, não como papel guardado na gaveta. No art. 44, ela lista o que o PPP deve trazer, como diagnóstico da realidade, concepção de educação e avaliação, bases da organização do trabalho pedagógico, formação dos profissionais e plano de ação da escola. A lógica é simples: o PPP deve organizar a escola a partir da realidade concreta e dos objetivos pedagógicos, garantindo coerência entre o que a escola é, o que quer fazer e como vai fazer. Por isso, a resolução fala em aprendizagem, acompanhamento, qualidade da educação e formação continuada, sempre com foco no processo educativo. O gabarito é a letra C porque "Plano de Cargos e Salários dos profissionais da educação" não é conteúdo obrigatório do PPP pelo art. 44. Isso é matéria típica de gestão de pessoal e carreira, normalmente tratada em legislação específica do sistema de ensino, não como elemento estruturante do projeto político-pedagógico. Em prova, vale guardar a ideia central: o PPP reúne diagnóstico, princípios, organização pedagógica e ação da escola. Se a alternativa parece mais administrativa ou trabalhista do que pedagógica, desconfie.