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Pedagogia · FGV · 2023

Questão comentada de Pedagogia

Em seu Art. 43, a Resolução CNE nº 4, de 13 de julho de 2013, dispõe que: “O projeto político-pedagógico [...] representa mais do que um documento, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social”. No artigo seguinte (44), a resolução elenca os aspectos que devem estar contemplados no projeto político-pedagógico. As alternativas a seguir destacam aspectos previstos na Resolução, à exceção de uma. Assinale-a.

Gabarito: C

A Resolução CNE nº 4/2013 trata do projeto político-pedagógico como algo vivo, não como papel guardado na gaveta. No art. 44, ela lista o que o PPP deve trazer, como diagnóstico da realidade, concepção de educação e avaliação, bases da organização do trabalho pedagógico, formação dos profissionais e plano de ação da escola. A lógica é simples: o PPP deve organizar a escola a partir da realidade concreta e dos objetivos pedagógicos, garantindo coerência entre o que a escola é, o que quer fazer e como vai fazer. Por isso, a resolução fala em aprendizagem, acompanhamento, qualidade da educação e formação continuada, sempre com foco no processo educativo. O gabarito é a letra C porque "Plano de Cargos e Salários dos profissionais da educação" não é conteúdo obrigatório do PPP pelo art. 44. Isso é matéria típica de gestão de pessoal e carreira, normalmente tratada em legislação específica do sistema de ensino, não como elemento estruturante do projeto político-pedagógico. Em prova, vale guardar a ideia central: o PPP reúne diagnóstico, princípios, organização pedagógica e ação da escola. Se a alternativa parece mais administrativa ou trabalhista do que pedagógica, desconfie.

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