Em relação à gestão democrática do ensino público, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Constitui uma das diretrizes da Lei nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação.
Certa, porque a Lei nº 13.005/2014, que aprova o PNE, traz a gestão democrática como diretriz do plano.
- B)Não está prevista na Constituição Federal.
Errada, porque a gestão democrática do ensino público está prevista expressamente na Constituição Federal, no art. 206, VI.
- C)Constitui um dos princípios para o ensino público, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
Certa, porque a LDB, no art. 3º, VIII, inclui a gestão democrática do ensino público entre os princípios do ensino.
- D)Constitui uma das diretrizes da Lei nº 23197, de 26/12/2018, que institui o Plano Estadual de Educação de Minas Gerias para o período de 2018 a 2027.
Certa, porque o plano estadual de educação também pode estabelecer a gestão democrática como diretriz, em harmonia com a legislação nacional.
Gabarito: B
A gestão democrática do ensino público é um daqueles temas que a banca adora cobrar em conjunto com Constituição, LDB e planos de educação. A ideia é simples: a escola pública deve ter participação, diálogo e mecanismos de decisão coletiva, e não funcionar como se fosse um comando fechado de cima para baixo. Na Constituição Federal, isso está sim previsto no art. 206, VI, como princípio do ensino: "gestão democrática do ensino público, na forma da lei". Ou seja, não é um detalhe solto, mas uma garantia constitucional expressa. A LDB também reforça isso no art. 3º, VIII, repetindo o princípio para o ensino público. Além disso, o tema aparece como diretriz em planos de educação, como o Plano Nacional de Educação da Lei nº 13.005/2014. Então, quando a questão diz que a gestão democrática faz parte dessas normas, está alinhando corretamente a legislação educacional. Por isso o gabarito é a alternativa B: ela está errada porque afirmar que a gestão democrática "não está prevista na Constituição Federal" contraria de forma direta o art. 206, VI, da CF. É o tipo de erro que a FGV gosta: trocar um texto legal expresso por uma negação absoluta.