A partir da homologação da Lei nº 9475/97, que trata sobre o Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Ensino Religioso assumiu uma perspectiva diferenciada, a qual
- A)instaurou o proselitismo de várias religiões, de modo a garantir a diversidade cultural.
Errada, porque a lei afasta o proselitismo e não autoriza promover várias religiões para garantir diversidade.
- B)indicou a necessidade de refletir sobre os conhecimentos que a disciplina se propõe abordar.
Certa, porque a Lei 9.475/97 exige uma reflexão sobre os conteúdos e a natureza do Ensino Religioso, em uma perspectiva não confessional.
- C)apoiou um modelo de ensino confessional, desde que as famílias estivessem de acordo.
Errada, porque o modelo confessional não é a orientação central do art. 33 após a alteração legal.
- D)vetou a laicidade como prerrogativa individual, uma vez que a religiosidade é parte integrante da formação do cidadão.
Errada, porque a laicidade é preservada e a religiosidade não pode ser imposta como dever de formação do cidadão.
Gabarito: B
A Lei nº 9.475/97 deu uma nova cara ao Ensino Religioso no art. 33 da LDB. A ideia deixou de ser a de catequese ou de defesa de uma fé específica e passou a ser a de um componente voltado ao estudo do fenômeno religioso, com respeito à diversidade cultural e à liberdade de consciência do aluno. Isso significa que a disciplina não pode funcionar como espaço de proselitismo. Pelo contrário: ela precisa definir com clareza quais conhecimentos pretende abordar, como tradições religiosas, símbolos, valores, textos, práticas e o papel da religião na sociedade. Em outras palavras, antes de ensinar, a escola precisa saber o que exatamente está ensinando. É por isso que o gabarito é a letra B. A lei exige uma perspectiva pedagógica e reflexiva, e não uma aula de conversão. O art. 33 da LDB, após a alteração da Lei 9.475/97, reforça o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e a vedação de qualquer forma de imposição de crença. Então, se a questão fala em "perspectiva diferenciada", pense logo em Ensino Religioso como objeto de estudo e não como espaço para convencer alguém a acreditar em algo. A prova adora trocar essa diferença sutil por uma armadilha bem disfarçada.