“Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana; b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais; c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.” O trecho acima se refere ao seguinte texto normativo:
- A)Declaração de Salamanca.
Errada: a Declaração de Salamanca é um marco internacional da educação inclusiva, mas não é o texto normativo com essa redação sobre o direito à educação da pessoa com deficiência.
- B)Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com deficiência
Errada: a Lei Brasileira de Inclusão regula os direitos da pessoa com deficiência no Brasil, porém o trecho citado corresponde à Convenção Internacional.
- C)Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com deficiência.
Certa: o enunciado reproduz o conteúdo do art. 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente a ideia de educação inclusiva em todos os níveis.
- D)Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Errada: a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva é uma diretriz de política pública, mas não é o texto normativo transcrito no enunciado.
Gabarito: C
O trecho da questão é praticamente a cara da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada ao direito brasileiro com status constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelo Decreto nº 6.949/2009. Ela afirma expressamente o direito à educação em sistema educacional inclusivo, sem discriminação e com igualdade de oportunidades, além de destacar o desenvolvimento pleno da pessoa, sua autonomia e sua participação efetiva na sociedade. Repare que a linguagem do enunciado repete a lógica do art. 24 da Convenção: inclusão em todos os níveis e aprendizagem ao longo da vida. Isso costuma aparecer em prova como texto quase literal, então vale ligar o alerta de “este é o texto da Convenção”. As demais alternativas tratam de marcos importantes da educação inclusiva, mas não trazem essa redação normativa específica.